TJSP - 4004595-91.2025.8.26.0003
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 01:09
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4004595-91.2025.8.26.0003/SP REQUERENTE: ALECIO FRANCISCO FELISBINOADVOGADO(A): MAYARA MENDES SILVA (OAB SP533368) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para comprovar os descontos relatados na inicial, referente ao empréstimo consignado em comento. 2) Deverá, ainda, no prazo de 15 dias, comprovar a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, já que a presunção constante do artigo 99, § 3º , do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero espectador no deferimento ou não do benefício.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá apresentar, em 15 (quinze) dias: a) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda completas apresentadas à Secretaria da Receita Federal, ou comprovantes de isenção do recolhimento. b) juntar os três últimos extratos bancários, bem como as três últimas faturas de cartão de crédito. c) relatório do REGISTRATO, que pode ser facilmente obtido pela parte autora junto ao link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas postais para a citação do(s) réu(s).
Intime-se.
São Paulo 01/09/2025 -
01/09/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:22
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 12:12
Conclusos para decisão
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29/08/2025 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (JABAQUA04CIV02 para NOSENHO07CIV01)
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27/08/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 18:58
Despacho
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25/08/2025 12:38
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALECIO FRANCISCO FELISBINO. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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