TJSP - 4001545-71.2025.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:37
Juntada de Petição
-
08/09/2025 14:31
Conclusos para decisão
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08/09/2025 14:31
Juntada de Petição
-
04/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4001545-71.2025.8.26.0451/SP REQUERENTE: LUCAS ANTONIO VINICIUS MARQUES DO NASCIMENTO STENICOADVOGADO(A): ANA CAROLINA PASCOALINI (OAB SP399276) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). DANIELA MIE MURATA
Vistos. 1- Presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado, bem como o perigo de dano, defiro a tutela de urgência e determino que a parte ré forneça, no prazo de 48 horas, as imagens do circuito de monitoramento que registram os fatos em questão.
Multa de R$300,00 por dia de descumprimento, até o limite de R$10.000,00.
Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela parte interessada.
Cumpra-se, na forma da lei. 2- O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, próprio e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade própria e de eventual cônjuge, referente aos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, próprio e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, próprio e de eventual cônjuge; e) relatórios do registrato do Bacen, especificamente "empréstimos e financiamentos (SCR)" e "contas e relacionamentos (CCS)".
Referidos relatórios deverão ser extraídos no sítio eletrônico: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato.
Outrossim, o login de acesso dar-se-á por conta "gov.br", sendo possível realizar cadastro pelo site: https://www.gov.br/pt-br.
Referidos relatórios deverão ser referentes ao(à) peticionante, bem como de eventual cônjuge.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. -
01/09/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 18:34
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 11:06
Conclusos para decisão
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29/08/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS ANTONIO VINICIUS MARQUES DO NASCIMENTO STENICO. Justiça gratuita: Requerida.
-
29/08/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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