TJSP - 0042881-12.2025.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0042881-12.2025.8.26.0100 (processo principal 1102257-14.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Debêntures - Oliveira Lima Advogados - Investplan Agroindustrial, Importação e Exportação S/A -
Vistos. 1- Deixo de cobrar a taxa judiciária em razão de o presente cumprimento incidente se tratar de cobrança de honorários advocatícios, com supedâneo na Lei nº 15.109/25.
Atente-se a z.serventia para o recolhimento no final do processo pela parte executada. 2- Nos termos dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento do valor de R$ 3.170,88 (Três mil, cento e setenta reais e oitenta e oito centavos), sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, na forma estabelecida pelo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie o exequente memória de cálculo com os acréscimos da multa e dos honorários, bem como indique bens à penhora.
Salienta-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intimem-se. - ADV: DANIEL DE CAMARGO JUREMA (OAB 127778/SP), FABIANA FERNANDES FABRICIO (OAB 214508/SP), APOLLO DE CARVALHO SAMPAIO (OAB 109708/SP) -
28/08/2025 23:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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