TJSP - 1005039-46.2023.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005039-46.2023.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio São Francisco de Assis - Congregação das Irmãs Terciárias Capuchinhas da Sagrada Família - Vinicius Araujo de Moraes Borges -
Vistos.
Fls. 145: baseada na última planilha de cálculo/mais recente que estiver juntada aos autos até a presente decisão, proceda a Serventia às ROTINAS ELETRÔNICAS de LOCALIZAÇÃO DE BENS (via INFOJUD e RENAJUD) em nome da parte passiva ou executada, ficando desde já DEFERIDO apenas o BLOQUEIO em caso de saldo positivo ou outros bens localizados.
Bens imóveis: a pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pela parte interessada, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/ Primeiro, porém, verifique a Serventia se a parte interessada está isenta ou já recolheu todas as taxas, calculadas para cada diligência/rotina a ser realizada e para cada CPF/CNPJ diferente expressamente indicado, intimando-se por ato ordinatório para que recolha em 05 dias se necessário (art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual n. 11.608/03).
Após a realização das pesquisas, providencie o cartório a liberação do sigilo da petição supra, bem como a devida disponibilização dos atos ao público externo.
SOMENTE com todas as respostas/rotinas eletrônicas de localização de bens juntadas aos autos, intime-se por ato ordinatório a parte exequente ou autora para se manifestar com brevidade em 05 dias sobre os resultados das mesmas, positivas e/ou negativas, requerendo, sob pena de suspensão ou extinção, o que de direito, de modo fundamentado, com adequação e pertinência, para que efetivamente então a execução prossiga com sucesso, ou seja, obtenha-se o adimplemento da obrigação, sem eternizar o feito e/ou gerar mais custos com seu andamento que o próprio crédito a receber (ineficiência da atividade processual), sem gerar "indisponibilidades exacerbadas", com as quais, frise-se, este Juízo não quer compactuar e sim obviamente evitar, sem sobrecarregar e sem imputar culpa pela demora e/ou insucesso ao Poder Judiciário.
Ciência ao exequente que, em sendo negativa a determinação, novas ordens de bloqueio só serão deferidas após o prazo de 01 (um) ano, salvo se comprovada a alteração patrimonial da parte executada.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação acima do pólo credor/requerente, venham conclusos, com brevidade, para decisão sobre eventual desbloqueio, penhora, transferência de valores, intimação da parte executada ou passiva e eventuais terceiros quando a Lei assim exigir para impugnar ou embargar a constrição, extinção, suspensão da execução por ausência de bens etc.
Int.
Caçapava, 12 de agosto de 2025. - ADV: THIAGO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 463725/SP), AUGUSTO CESAR SANTOS DA SILVA (OAB 508087/SP) -
01/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 09:43
Juntada de Ofício
-
01/09/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 17:48
Bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/07/2025 07:47
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 09:26
Bloqueio/penhora on line
-
06/06/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 11:32
Juntada de Mandado
-
10/09/2024 11:31
Apensado ao processo
-
24/07/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 21:12
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2024 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 20:40
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 17:46
Recebida a Petição Inicial
-
05/12/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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