TJSP - 1500895-07.2022.8.26.0618
1ª instância - 02 Cumulativa de Campos do Jordao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 01:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 21:48
Expedição de Ofício.
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22/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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22/08/2025 12:44
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500895-07.2022.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção de Menores - CARLOS HENRIQUE DA SILVA -
Vistos.
Analisando a resposta à acusação formulada pelo(a)(s) denunciado(a)(s) (fls. 185-190), observo que não traz(em) elementos capazes de levar à absolvição sumária do(a)(s) réu(é)(s), pois não demonstrada a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, ou de sua culpabilidade do agente, nem revelado que o fato evidentemente não constitui crime, ou que a punibilidade do(a)(s) acusado(a)(s) esteja extinta.
Assim, não estando presentes as hipóteses do art. 397 do CPP, de rigor o prosseguimento da ação penal, com designação de audiência de instrução e julgamento.
Eventual pedido de gratuidade de Justiça será apreciado, se o caso, após eventual trânsito em julgado de sentença condenatória nestes autos quanto às custas processuais, e em fase de execução penal quanto à pena de multa, observando-se desde logo que, na presença dos requisitos - que deverá ser devidamente demonstrada por ocasião do novo requerimento a ser formulado -, a exigibilidade de eventual ônus sucumbencial ficará sobrestada pelo prazo de cinco anos, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Passo a analisar a preliminar de prescrição.
Cuida-se de ação penal em que se imputa ao réu a prática do delito previsto no art. 28, da Lei nº 11.343/2006, e art. 244-B, do ECA (fls. 1-3) referente à posse de drogas, embora tenha o Ministério Público reconhecido em seu último arrazoado entender que o fato se amolda ao previsto no art. 33,§3º, da Lei 11.343/2006 (fls. 46-46).
O fato ocorreu em 11 de julho de 2022 (fls. 15-18).
A Defesa, em sede de preliminar, suscitou a prescrição do delito, sustendo que já teria transcorrido o prazo legal de 2 anos previsto no art. 30 da Lei 11.343/2006.
Conforme disposto no art. 109, inciso V, do Código Penal, o prazo de prescrição para a infração em questão é de 2 (dois) anos.
A contagem do termo inicial para fins prescricionais tem sua origem no momento em que se consumou o delito, ou seja, em julho de 2022.
Ressalto que a denúncia foi recebida em 28 de maio de 2024 (fls. 140-141), portanto, ainda não transcorreram os dois anos que configurariam a prescrição. É crucial salientar que o prazo prescricional não se exauriu, não havendo, até o presente momento, a configuração do marco temporal que permita o acolhimento da tese defensiva.
Ademais, não há elementos nos autos que indiquem a presença de causas interruptivas ou suspensivas que afetem o prazo da prescrição.
Diante do exposto, AFASTO a preliminar de prescrição arguida pela Defesa, possibilitando o prosseguimento do feito conforme o rito legal. (fls. 125) - Consoante o disposto no artigo 3º, caput, da Resolução nº 354/20, com redação dada pela Resolução nº 481/22, ambas do C.
Conselho Nacional de Justiça, as partes deverão manifestar concordância quanto à realização da audiência de instrução de forma virtual, por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams.
Nos termos do parágrafo 2º, do mesmo dispositivo, bem como em respeito ao princípio da cooperação processual, eventual oposição à realização de audiência telepresencial deverá ser fundamentada, submetendo-se a controle judicial.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, entendendo-se o silêncio como concordância.
Na hipótese de realização de audiência virtual, delibera-se desde logo quanto à respectiva organização, nos termos a seguir expostos: Designo o dia 14 de outubro de 2025, às 14h45min, para audiência de instrução, debates e julgamento.
CUMPRA-SE O NECESSÁRIO: 1- intimação do réu , ficando desde já ciente de que foi nomeado(a) como seu(ua) Advogado(a) o(a) Dr(a).
Cecília Maria Ribeiro da Costa, com endereço profissional à Av.
Frei Orestes Girardi, 1049, sala 4, Abernéssia, Campos do Jordão/SP, fone 12-992296408, e intimação/requisição das vítima(s)/testemunha(s), de acusação e defesa, com as advertências legais, sob pena de ausência: 1.A) do réu implicar em revelia/recusa de eventual benefício a ser proposto (acordo de não persecução penal ou suspensão condicional do processo); e 1.B) da testemunha/vítima, condução coercitiva através de Oficial(a) de Justiça. 2- O(a) réu(é), caso esteja respondendo solto(a) ao processo, deverá informar ao(a) Oficial(a) de Justiça se possui telefone com acesso à internet e aplicativo WhatsApp ou computador com e-mail para, em caso positivo, acessar o link de audiência virtual. 3- Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação e pela(s) Defesa(s), que deverão informar ao(a) Oficial(a) de Justiça se possui telefone com acesso à internet e aplicativo WhatsApp ou computador com e-mail para, em caso positivo, acessar o link de audiência virtual. 4- Caso algum dos participantes do ato, ao ser intimado, declinar dificuldades de acesso à internet ou não possuir telefone com acesso à internet e aplicativo WhatsApp ou computador com e-mail, deverá(ão) ser intimado(s) para comparecer ao Fórum (sala de audiências mistas da Segunda Vara Judicial). 5- Na hipótese de ausência de número de telefone e/ou e-mail do teor das certidões de Oficial(a) de Justiça decorrentes do cumprimento de mandados expedidos nestes autos, que prejudica sobremaneira a organização adequada do ato virtual, expeça(m)-se novo(s) mandado(s) de intimação, em caráter de urgência, encaminhando-se à Central de Mandados com ordem de direcionamento ao(à) mesmo(a) Oficial(a) responsável pelo cumprimento parcial anterior, para realização prioritária de nova diligência, independente de cômputo de novo(s) ato(s), voltada ao fornecimento dos dados a fim de ser encaminhado o link de audiência virtual. 6- Atualizem-se os dados no SAJ (documentos, telefones, endereços etc.). 7- Requisitem-se, anteriormente à audiência, eventuais laudos e certidões faltantes. 8- Oportunamente, encaminhe-se o link aos participantes do ato para acesso à sala virtual via e-mail ou whats app, com as orientações pertinentes.
INSTRUÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE FORMA VIRTUAL: para acessar a sala é necessário baixar antes de a reunião começar o aplicativo MICROSOFT TEAMS.
Os participantes poderão acessar o seguinte link, que possui orientações sobre como participar de uma audiência virtual: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf.
Pode levar cerca de 1 ou 2 minutos, a depender da qualidade da conexão com a Internet.
Caso a participação ocorra via celular: Ingressar por link com compartilhamento de áudio e vídeo: 1) Selecione Ingressar em Reunião do Microsoft Teams no convite da reunião para abrir o aplicativo e ingressar na reunião; 2) Selecione Ingressar como convidado e insira seu nome para ingressar na reunião como um convidado.
Os(as) participantes deverão exibir na câmera documento de identificação com foto (RG/CNH) e ingressar na audiência virtual com 15 (quinze) minutos de antecedência, de modo a possibilitar a realização de testes de conexão/áudio/vídeo e, se necessário, de entrevista reservada da(s) parte(s) com o(a)(s) respectivo(a)(s) Advogado(a)(s).
Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo.
Após ingressar na audiência virtual, deverá aguardar em "espera" no ambiente virtual ("lobby") até admissão à sala de audiência virtual pelo MM.
Juiz presidente do ato, até dispensa expressa também pelo MM.
Juiz.
Em caso de audiência mista, os participantes que não possuam condições de participar virtualmente deverão comparecer ao Fórum com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência e apresentar na portaria de acesso e na sala de audiências mistas da Segunda Vara Judicial documento de identidade contendo foto e número do RG/CPF.
Horário de funcionamento do Fórum: das 9h às 17h, com atendimento ao público em geral das 13h às 17h e aos Advogados(as) das 9h às 17h.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Ciência ao MP.
Intimem-se. - ADV: CECILIA MARIA RIBEIRO DA COSTA (OAB 95381/SP), HERNANDES SILVIO DE OLIVEIRA (OAB 343761/SP), HERNANDES SILVIO DE OLIVEIRA (OAB 343761/SP) -
19/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:06
Ato ordinatório
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19/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:04
Remetido ao DJE para Republicação
-
19/08/2025 11:02
Remetido ao DJE para Republicação
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19/08/2025 10:59
Remetido ao DJE para Republicação
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26/05/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 19:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 14/10/2025 02:45:00, 2ª Vara.
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25/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
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25/02/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 18:33
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2025 12:33
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:40
Juntada de Petição de resposta à acusação
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28/01/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:16
Juntada de Ofício
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22/01/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2024 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:28
Conclusos para despacho
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29/07/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 12:18
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 16:24
Conclusos para despacho
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23/07/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/05/2024 10:10
Evoluída a classe de 279 para 283
-
29/05/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 21:20
Recebida a denúncia
-
28/05/2024 16:02
Conclusos para decisão
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03/05/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:06
Conclusos para despacho
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30/04/2024 16:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/04/2024 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/04/2024 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/04/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 21:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 18:58
Juntada de Petição de Denúncia
-
19/04/2024 06:42
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 14:18
Juntada de Mandado
-
24/01/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
20/01/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 09:50
Conclusos para despacho
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18/01/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 21:49
Suspensão do Prazo
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16/10/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2023 00:10
Realizada Transação Penal
-
03/10/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2023 22:08
Juntada de Mandado
-
07/09/2023 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 19:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/08/2023 18:30
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 17:34
Juntada de Ofício
-
12/02/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 14:07
Audiência preliminar realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/10/2023 02:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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27/01/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 13:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2022 06:55
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
08/10/2022 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/09/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 13:26
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 09:58
Expedição de Ofício.
-
26/09/2022 09:57
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2022 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2022 11:49
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/07/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/07/2022 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/07/2022 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/07/2022 10:00
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 09:34
Ato ordinatório
-
14/07/2022 09:33
Evoluída a classe de 279 para 283
-
14/07/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 16:44
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 16:16
Expedição de Ofício.
-
13/07/2022 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/07/2022 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/07/2022 16:12
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/07/2022 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/07/2022 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/07/2022 15:32
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 14:56
Expedição de Alvará.
-
12/07/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 11:50
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
12/07/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
12/07/2022 09:55
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 09:44
Mudança de Magistrado
-
12/07/2022 06:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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