TJSP - 0005232-47.2024.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005232-47.2024.8.26.0100 (processo principal 1118286-76.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Concorrência desleal - Safe Car Brasil Importação Exportação e Participações Ltda - Gustavo Fidelis dos Santos -
Vistos.
Defiro a quebra de sigilo bancário por meio do SISBAJUD para consulta de extratos e cartões de crédito de GUSTAVO FIDELIS DOS SANTOS, CPF *96.***.*14-52.
Defiro o pedido de requisição de informações à Receita Federal, pelo sistema INFOJUD, para que esta forneça cópias da última DIRPF da parte executada GUSTAVO FIDELIS DOS SANTOS, CPF *96.***.*14-52.
Fica deferida ainda a pesquisa via sistema RENAJUD de eventual existência de veículos registrados em nome da parte executada, providenciando-se o bloqueio de transferência a qualquer título, até nova deliberação deste Juízo.
Juntadas as respostas, intime-se a parte credora, a qual deverá manifestar-se em termos de prosseguimento.
Indefiro a consulta pelo sistema ARISP/ONR, por se tratar de providência que compete à parte interessada, sendo que este juízo a realiza apenas nos casos em que a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita.
Indefiro a pesquisas em nome da Pessos Jurídica, uma vez que não é parte no processo.
Indefiro o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, por falta de amparo legal.
O fato de o requerido estar sendo executado não justifica a restrição de seus direitos constitucionais de ir, vir e permanecer, tampouco de outros direitos civis.
A eventual determinação de suspensão ou bloqueio da CNH não trará efeito prático à presente execução, uma vez que não altera a realidade de inexistência de bens em nome dos devedores.
As medidas pleiteadas pela parte credora assumem nítido caráter punitivo, expondo os devedores a constrangimentos indevidos, o que não se coaduna com a finalidade da execução, que é a excussão do patrimônio do devedor para satisfação do crédito exequendo.
Ressalte-se que o que garante o pagamento do débito é o patrimônio do devedor, e não a imposição de sanções pessoais em razão da ausência ou da não localização de bens. mesmo sentido, indefiro o pedido de suspensão e/ou bloqueio dos cartões de crédito em nome da executada, pela inexistência de indícios de abuso de direito ou fraude à execução que justifiquem a adoção de medida atípica, nos termos do art. 139, IV, do Código de Processo Civil.
Trata-se de medida excessiva e desproporcional, incompatível com os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana.
Eventual saldo da taxa recolhida poderá ser utilizado em novas consultas de outrossistemas, a requerimento da parte Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
Cumpra-se.
Intimem-se. - ADV: MÔNICA FERRARA CARRARO STEFANO (OAB 280601/SP), PATRICIA BORGES MARTINS CREPALDI DE OLIVEIRA (OAB 350859/SP), MICHELLE BARROS RODRIGUES (OAB 428195/SP), FARID SALIM KEEDI (OAB 81661/SP), MONIKE STEPHANIE REZENDE DA SILVA (OAB 381683/SP) -
28/08/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 08:23
Ato ordinatório
-
24/07/2025 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 12:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 08:59
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 19:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:27
Penhora Deferida
-
09/04/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 02:38
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 19:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 19:12
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 11:31
Incidente Processual Instaurado
-
23/11/2024 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 16:49
Penhora Deferida
-
21/11/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 16:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 16:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 11:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/09/2024 14:41
Bloqueio/penhora on line
-
25/09/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 07:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 11:48
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 11:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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