TJSP - 4000034-03.2025.8.26.0204
1ª instância - Juizado Especial Civel de General Salgado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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04/09/2025 16:50
Expedição de Mandado - GSLCEMAN
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04/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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03/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000034-03.2025.8.26.0204/SP EXEQUENTE: LUCAS FERNANDO NEGRAO PERUZZIADVOGADO(A): INGRID DAIENEDI CAMARGO (OAB SP510382)EXEQUENTE: NORPEL NOROESTE PECAS AGRICOLAS LTDAADVOGADO(A): INGRID DAIENEDI CAMARGO (OAB SP510382) DESPACHO/DECISÃO Preenchidos os requisitos legais, recebo a inicial, com a emenda constante no evento 11.
Por se tratar de ação de conhecimento, providencie a Serventia a retificação do cadastro processual, a fim de alterar a classe do feito para Procedimento do Juizado Especial Cível.
Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista a improbabilidade da celebração de acordo, nos termos do art. 139, incs.
II e VI, do Código de Processo Civil, e de acordo com o princípio da economia processual e celeridade (artigo 2º, da Lei n.º 9.099/95).
As partes, contudo, podem apresentar proposta de acordo a qualquer tempo, judicial ou extrajudicialmente.
Processe-se os autos observando as seguintes determinações: 1) cite-se a(s) parte(s) ré(s), por mandado, para apresentar(em) defesa em 15 (quinze) dias, observadas as formalidades legais. 2) Decorrido o prazo sem contestação, certifique-se e intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para, querendo, especificar provas no prazo de 5 dias ou solicitar o julgamento antecipado.
Eventual requerimento deverá ser fundamento com menção específica ao(s) fato(s) probando(s) e justificativa da necessidade, sob pena de indeferimento. 3) Apresentada contestação no prazo legal, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para se manifestar(em) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como sobre documentos juntados com a contestação, preliminares, prejudiciais de mérito ou arguições de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do seu direito. 3.1) Caso a parte autora anexe documentos à réplica, intime-se a parte requerida para apresentar manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, por analogia ao que disciplina o artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil. 4) Após, em não havendo questões preliminares, intimem-se as partes para, querendo, especificarem provas no prazo de 5 dias.
Eventual requerimento deverá ser fundamentado com menção específica ao(s) fato(s) probando(s) e justificativa da necessidade, sob pena de indeferimento.
Ressalto que o "acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (artigo 54 da Lei n.º 9.099/95), de modo que não há interesse processual no requerimento de gratuidade judiciária neste momento, restando prejudicado a analise de eventual pedido nesse sentido.
Por fim, advirto as partes que, nos moldes do artigo 12-A da Lei n.º 9.099/95, na contagem de prazo em dias, "computar-se-ão somente os dias úteis", e que, conforme recomendação lançada no Enunciado n.º 13 do FONAJE, "os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso".
Intime(m)-se. JULIANO SANTOS DE LIMA Juiz de Direito -
01/09/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:51
Determinada a citação
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19/08/2025 15:56
Conclusos para decisão
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15/08/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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15/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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14/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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13/08/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 21:01
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 16:32
Conclusos para decisão
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06/08/2025 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NORPEL NOROESTE PECAS AGRICOLAS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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06/08/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS FERNANDO NEGRAO PERUZZI. Justiça gratuita: Requerida.
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06/08/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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