TJSP - 1018305-35.2025.8.26.0003
1ª instância - 06 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018305-35.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alcides Alves dos Santos Júnior - Itaú Unibanco S.A. - Ante o exposto, julgo parcialmenteprocedenteo pedido inicial, declarando inexigível o contrato de empréstimo (2695568208-8), devendo ser restituídas as parcelas debitadas do empréstimo e da compra no estabelecimento wsrefrigeração (fls.68), corrigido desde o desembolso e acrescido de juros, nos termos do artigo 406 do Código Civil, a contar da citação.
A correção monetária será calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e os juros de mora calculados a partir da Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzida a variação do IPCA.
Confirmo a liminar deferida.
Resolvo esta fase com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência parcial da parte autora, as custas processuais serão rateadas entre a parte autora e o réu, na proporção de 1/3 para a parte autora e 2/3 para o réu.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado doBancoem 10% sobre o valor do pedido de indenização por dano moral.
Condeno o réu Itaú ao pagamento de honorários sucumbenciais à parte autora que fixo em 10% sobre o valor da condenação (restituição de valores).
Caso interposto recurso de apelação, intime-se para contrarrazões, remetendo-se, após, ao E.
Tribunal de Justiça. - ADV: LUCIANO ROBINSON CALEGARI (OAB 166890/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
02/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/08/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018305-35.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alcides Alves dos Santos Júnior - Itaú Unibanco S.A. - Fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a contestação juntada aos autos. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LUCIANO ROBINSON CALEGARI (OAB 166890/SP) -
20/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 08:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 21:05
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 20:24
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 17:57
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 17:57
Recebida a Petição Inicial
-
29/07/2025 12:52
Conclusos para despacho
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29/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:33
Indeferido o pedido
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28/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 18:53
Indeferido o pedido
-
21/07/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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