TJSP - 4010552-73.2025.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 14:44
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4010552-73.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDEADVOGADO(A): LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB RJ008632) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1.
Nos termos do art. 829 do CPC, CITE-SE, por Carta AR, para pagamento no prazo de 03 (três) dias, a contar da juntada aos autos do Aviso de Recebimento (art. 231, I, CPC), sob pena de penhora.
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, ficando ressalvado que, em caso de liquidação do débito no prazo acima consignado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). 2.
Após a citação, no prazo de 15 dias contados da data da juntada aos autos do Aviso de Recebimento (art. 231, I, CPC), o executado poderá opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (arts. 914 e 915 do CPC).
No caso de Embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (art. 918, parágrafo único do CPC). 3.
O reconhecimento do crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de Embargos, permitirá ao(às) executado(as) requerer(em) o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 4.
A certidão de que a execução foi admitida, prevista no art. 828 do CPC, pode ser emitida pelo próprio advogado na área de [Ações] do eproc >> [Certidão para Execuções].
Intime-se. 25 de agosto de 2025 -
01/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:02
Determinada a citação
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25/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 36069, Subguia 35502 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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22/08/2025 12:48
Conclusos para decisão
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22/08/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 08:57
Link para pagamento - Guia: 36069, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=35502&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 08:57
Juntada - Guia Gerada - SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - Guia 36069 - R$ 219,45
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18/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:59
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
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13/08/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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