TJSP - 1002413-25.2018.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002413-25.2018.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Arnaldo Mazon - Vistos, Considerando que a penhora e avaliação do bem já ocorreu às fls. 439, reconsidero a decisão de fls. 524.
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) RENATO SCHLOBACH MOYSÉS, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
Compete ao Sr.
Leiloeiro a elaboração do edital, não havendo necessidade de prévia aprovação da minuta pelo Juízo.
O referido edital deverá observar integralmente os requisitos previstos no art. 887 do Código de Processo Civil, sendo de inteira responsabilidade do Sr.
Leiloeiro a redação do ato, bem como eventuais equívocos que nele venham a constar.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP) -
26/08/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 06:03
Hasta Pública Deferida
-
25/08/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:59
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
23/06/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 12:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 03:02
Suspensão do Prazo
-
07/03/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 15:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
21/01/2021 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2021 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2020 18:04
Decisão
-
11/11/2020 15:50
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2020 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2020 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2020 16:12
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2020 17:35
Decisão
-
16/10/2020 15:45
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2020 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2020 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2020 17:37
Proferido Despacho
-
16/09/2020 18:28
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 11:55
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2020 11:55
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2020 11:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 22:37
Suspensão do Prazo
-
25/06/2020 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2020 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2020 17:13
Decisão
-
19/05/2020 11:03
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2020 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2020 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2019 14:46
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2019 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2019 11:47
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2019 11:46
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2019 13:01
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2019 15:33
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2019 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2019 15:09
Proferido Despacho
-
09/08/2019 11:13
Conclusos para despacho
-
09/08/2019 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2019 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2019 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2019 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2019 11:39
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2019 11:39
Juntada de Mandado
-
15/04/2019 18:53
Expedição de Mandado.
-
26/02/2019 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/02/2019 14:50
Conclusos para despacho
-
22/02/2019 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2019 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2019 16:31
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2019 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2019 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2019 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2019 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2019 15:26
Expedição de Ofício.
-
08/01/2019 15:52
Proferido Despacho
-
08/01/2019 11:18
Conclusos para despacho
-
20/12/2018 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2018 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2018 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2018 09:31
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 14:11
Proferido Despacho
-
29/11/2018 14:04
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2018 17:16
Proferido Despacho
-
26/11/2018 15:56
Conclusos para despacho
-
05/10/2018 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2018 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2018 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2018 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2018 11:01
Expedição de Certidão.
-
24/07/2018 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2018 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2018 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2018 15:38
Expedição de Carta.
-
03/07/2018 15:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/06/2018 10:36
Conclusos para decisão
-
23/06/2018 01:57
Suspensão do Prazo
-
22/06/2018 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2018 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2018 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2018 14:32
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
27/04/2018 09:43
Conclusos para decisão
-
26/04/2018 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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