TJSP - 4013269-58.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 03:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2025 03:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 4013269-58.2025.8.26.0100/SP EMBARGANTE: ALARICO PRUDENTE CORREA NETOADVOGADO(A): TATIANA LIEGE DE OLIVEIRA SILVA (OAB SP384066) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Cuida-se de embargos de terceiro opostos por ALARICO PRUDENTE CORREA NETOcontra BANCO BRADESCO S.A..
Sustenta, em síntese, ser herdeiro da executada, falecida durante o cumprimento de sentença.
Aduz que o falecimento ocorreu em 1º.10.2024, porém a demanda foi ajuizada em 31.10.2014, o que acarreta a nulidade dos atos processuais, por ausência de citação válida.
No mais, alega excesso de cobrança, "pois as parcelas vincendas já estão incorporadas ao saldo devedor consolidado na última fatura emitida antes do cancelamento do cartão", de modo que a dívida soma R$ 11.440,94.
Acrescenta que a executada possuía seguro de proteção destinado a quitar ou amortizar o saldo devedor em caso de falecimento da titular.
Pede a suspensão da execução e, no mérito, sua extinção. É o relatório.
Decido. 2.
A propósito dos embargos de terceiro especificamente, dispõe o art. 674 do CPC: Art. 674.
Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.
Mais do que isso, para os embargos de terceiro, “a decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido” (art. 678, do CPC).
Isso independentemente de prova da probabilidade do direito e risco de dano, pois, a princípio, não se aplica o art. 300, do CPC, tendo em vista a existência de regramento próprio, que se satisfaz, para a suspensão das medidas constritivas, com a prova suficiente do domínio ou da posse.
Obviamente que nada impede a sua conjugação com os requisitos do art. 300, do CPC, até porque a alegação principal dos embargantes é de ausência de relação jurídica com o embargado a ensejar o despejo ou a desocupação.
Ou seja, a causa de pedir não é só a posse, mas eventual nulidade do processo principal, o que poderia motivar a concessão da tutela de urgência, agora por fundamento diverso – não baseado na posse, mas na potencial nulidade.
De qualquer forma, a análise inicia-se pelos requisitos do art. 678, do CPC, e, caso insuficientes, passa-se aos do art. 300, do CPC.
A relação é de subsidiariedade.
No cumprimento de sentença não houve qualquer constrição ao patrimônio da parte embargante, sucessora da executada.
Ao contrário, sequer se recebeu o cumprimento, justamente devido ao óbito.
A parte embargante, nesse contexto, por ser herdeira, não se enquadra na condição de terceiro, mas de executado ou, no máximo, interessado direto; não está a sofrer constrição de bem próprio em nome de dívida alheia, o que impede o recebimento dos embargos de terceiro com efeito suspensivo.
Eventuais impugnações ao cumprimento pelo herdeiro, a fim de proteger o patrimônio comum, devem ser feitas em local adequado. 3.
Diante do exposto, RECEBO os embargos de terceiro e NEGO efeito suspensivo. 4.
Nos termos do artigo 679, CPC, cite-se o embargado, na pessoa de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir, constando do mandado que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelos embargantes presumir-se-ão aceitos como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 307). 5.
Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar, por ora, a possibilidade de composição consensual. 6.
Certifique-se o recebimento destes nos autos principais. 7.
Oportunamente, tornem conclusos. -
03/09/2025 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:18
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 37
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03/09/2025 14:18
Determinada a citação
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03/09/2025 09:12
Conclusos para decisão
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03/09/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 64335, Subguia 63857 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,35
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03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 4013269-58.2025.8.26.0100/SP EMBARGANTE: ALARICO PRUDENTE CORREA NETOADVOGADO(A): TATIANA LIEGE DE OLIVEIRA SILVA (OAB SP384066) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Descumprida a determinação anterior, INDEFIRO a gratuidade.
Custas iniciais recolhidas, nesta data expeço guia para recolhimento de AR.
Pagamento em 15 dias. -
02/09/2025 11:54
Link para pagamento - Guia: 64335, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=63857&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 11:54
Juntada - Guia Gerada - ALARICO PRUDENTE CORREA NETO - Guia 64335 - R$ 34,35
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02/09/2025 11:54
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 28 - Juntada - Guia Gerada - 02/09/2025 11:53:38)
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02/09/2025 11:54
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 29 - Link para pagamento - 02/09/2025 11:53:38)
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02/09/2025 11:53
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 17 - Juntada - Guia Gerada - 01/09/2025 16:27:40)
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02/09/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALARICO PRUDENTE CORREA NETO. Justiça gratuita: Indeferida.
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02/09/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:52
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 22
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02/09/2025 11:52
Decisão interlocutória
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02/09/2025 11:50
Conclusos para decisão
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01/09/2025 18:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 31265, Subguia 30736 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.226,71
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01/09/2025 16:27
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 18 - Link para pagamento - 01/09/2025 16:27:41)
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28/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 15:13
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:13
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CENTRAL20CIV01 para CENTRAL23CIV01)
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25/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 4013269-58.2025.8.26.0100/SP EMBARGANTE: ALARICO PRUDENTE CORREA NETOADVOGADO(A): TATIANA LIEGE DE OLIVEIRA SILVA (OAB SP384066) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Tendo em vista tratar-se o presente feito de Embargos de Terceiro vinculado aos autos nº 1175340-92.2024.8.26.0100, remeta-se à 23ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, independentemente de publicação da presente decisão.
Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. Int. -
21/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:07
Decisão interlocutória
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19/08/2025 12:04
Link para pagamento - Guia: 31265, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=30736&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_cadastrar_4&acao_or
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19/08/2025 12:04
Juntada - Guia Gerada - ALARICO PRUDENTE CORREA NETO - Guia 31265 - R$ 1.226,71
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19/08/2025 12:04
Conclusos para decisão
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19/08/2025 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALARICO PRUDENTE CORREA NETO. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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