TJSP - 1001045-76.2025.8.26.0218
1ª instância - 01 Cumulativa de Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2025 14:35
Conclusos para despacho
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09/09/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001045-76.2025.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Joanderson da Silva - José Luiz Siqueira - - Allianz Seguros S/A -
Vistos.
Trata-se de Ação Ordinária de Indenização por Danos Corporais e Morais cumulada com Lucros Cessantes ajuizada por Joanderson da Silva em face de José Luiz Siqueira e Allianz Seguros S.A., em decorrência de acidente de trânsito ocorrido em 31 de dezembro de 2024.
Aduz o autor que o primeiro réu, condutor de veículo segurado pela segunda ré, agiu com culpa ao desrespeitar sinalização de parada obrigatória , causando o abalroamento de sua motocicleta e, consequentemente, lesões de natureza grave que resultaram em sequelas permanentes e prejuízos de ordem material e moral.
Devidamente citados, os réus apresentaram contestações.
A corré Allianz Seguros S.A. (fls. 399/413) arguiu, em sede preliminar, sua ilegitimidade passiva, a inépcia da petição inicial e a falta de interesse de agir.
No mérito, negou a responsabilidade de seu segurado, impugnou a extensão dos danos e os valores pleiteados, e sustentou ter cumprido suas obrigações ao indenizar os danos na motocicleta e apresentar proposta de acordo para os danos corporais, a qual foi recusada.
O corréu José Luiz Siqueira (fls. 567/575), por sua vez, sustentou que os prejuízos do autor já foram integralmente reparados, seja pela seguradora, seja por pagamentos voluntários que realizou.
Minimizou a extensão das lesões e rechaçou a ocorrência de dano moral, pugnando pela improcedência da ação.
Houve réplica do autor às fls. 610/626, na qual rebateu as preliminares e reiterou os termos da inicial. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Verifica-se a imprescindibilidade da produção de prova pericial para a correta aferição da extensão dos danos corporais, da existência de sequelas e de eventual incapacidade laboral, sendo esta prova requerida tanto pela parte autora (fls. 635) quanto pela corré Allianz Seguros S.A. (fls. 650).
Assim, DEFIRO a produção de prova pericial médica e, para a sua realização, nomeio o perito judicial Dr.
Vitor José Proto, especialista em Ortopedia e Traumatologia, que deverá ser intimado para, em 5 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários.
Considerando que a prova pericial foi requerida por ambas as partes e que o autor é beneficiário da justiça gratuita, os honorários periciais deverão ser arcados pela corré Allianz Seguros S.A., nos termos do art. 95, caput, do CPC.
Intime-se a referida ré para que, após a apresentação da proposta pelo perito e homologação por este juízo, efetue o depósito dos honorários em 15 (quinze) dias.
Faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
A necessidade de designação de audiência de instrução para oitiva de testemunhas será deliberada após a vinda do laudo pericial aos autos.
Aguarde-se, ademais, a resposta ao ofício já expedido à Caixa Econômica Federal (fls. 645), conforme determinado na decisão de fls. 627/630.
Cumpra-se o determinado quanto ao pedido de justiça gratuita formulado pelo corréu José Luiz Siqueira, conforme decisão de fls. 627/630.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: JOSE LUIS PACHECO (OAB 144286/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), LILIANE CRISTINA PAULETI (OAB 282155/SP) -
28/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:15
Nomeado Perito
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28/08/2025 09:07
Conclusos para decisão
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27/08/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 17:19
Expedição de Ofício.
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14/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 13:59
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/08/2025 10:38
Conclusos para decisão
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13/08/2025 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 13:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Réplica
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07/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 22:13
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:14
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 11:40
Expedição de Carta.
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21/05/2025 11:40
Expedição de Carta.
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20/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 16:34
Recebida a Petição Inicial
-
16/05/2025 12:07
Conclusos para decisão
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14/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 17:13
Decisão Determinação
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12/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 20:06
Decisão Determinação
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07/05/2025 12:37
Conclusos para despacho
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29/04/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 19:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
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16/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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