TJSP - 1049747-19.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1049747-19.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alimentare Comércio e Distribuição de Alimentos Ltda -
Vistos.
A petição inicial merece emenda para adequação da planilha de cálculos, nos termos do artigo 798, do Código de Processo Civil: Art. 798.
Ao propor a execução, incumbe ao exequente: I - instruir a petição inicial com: a) o título executivo extrajudicial; b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa; c) a prova de que se verificou a condição ou ocorreu o termo, se for o caso; d) a prova, se for o caso, de que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde ou que lhe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do exequente; II - indicar: a) a espécie de execução de sua preferência, quando por mais de um modo puder ser realizada; b) os nomes completos do exequente e do executado e seus números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; c) os bens suscetíveis de penhora, sempre que possível.
Parágrafo único.
O demonstrativo do débito deverá conter: I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado.
Note-se que esta obrigação já havia no Código de Processo Civil anterior (art. 614, inc.
II, CPC/73) Sobre o tema, a Egrégia Corte Bandeirante: PETIÇÃO INICIAL - Indeferimento - Admissibilidade - Execução por título extrajudicial - Demonstrativo do débito atualizado - Artigo 614, II, do Código de Processo Civil - Requisito indispensável à propositura da execução - Planilha apresentada pelo credor que não especifica, tampouco detalha as verbas cobradas - Falta de identificação dos encargos cobrados - Impossibilidade de investigação dos critérios adotados - Planilha insuficiente - Oportunidade de emenda da inicial - Desídia do apelante em cumprir a determinação judicial - Ademais, ausência de necessidade de intimação pessoal para determinação de emenda à inicial - Precedentes jurisprudenciais - Recurso improvido. (Apelação n. 00138817720108260007 - São Paulo - 23ª Câmara de Direito Privado - Relator: Paulo Roberto de Santana - 11/05/2011 - Unânime - 10192).
A petição não veio acompanhada de planilha, o que deve ser corrigido, com atualização dos valores até a propositura da ação, recolhendo as custas acrescidas.
Na inércia, certifique-se e tornem conclusos para extinção.
Com os cálculos, tornem para recebimento da petição inicial.
Intimem-se. - ADV: WAGNER BERTOLINI (OAB 154449/SP) -
27/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:49
Juntada de Ofício
-
26/08/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 07:01
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 09:22
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
02/07/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 08:31
Conclusos para decisão
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26/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 16:18
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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06/05/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 08:43
Conclusos para decisão
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30/04/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 16:40
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 14:53
Conclusos para decisão
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14/04/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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