TJSP - 1013976-25.2024.8.26.0161
1ª instância - 03 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013976-25.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Rivani Araújo de Deus -
Vistos.
Pessoa a pesquisar: Ivanildo Alves Ferreira, CPF/CNPJ: *52.***.*98-50 e RG nº: 32167506.
Fls.125/126: Indefere-se o pedido de citação por edital, porquanto a medida se revela prematura, não tendo a parte autora demonstrado o esgotamento dos meios disponíveis ao Poder Judiciário para localização do endereço atualizado da parte ré.
Nesse sentido, determina-se o que segue: 1) Promova-se a realização de pesquisa de endereços da parte ré indicada, por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Siel, Serasajud e Comgásjud.
Providencie-se o necessário, caso recolhidas as custas ou se a parte autora for beneficiária da gratuidade processual.
Em caso negativo, deverá a parte autora promover o recolhimento das custas judiciais, nos termos do Comunicado nº 170/2011 deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caso sejam obtidos mais de um endereço ainda não diligenciado, caberá à parte autora indicar qual deverá ser diligenciado em primeiro lugar, com a guia devidamente recolhida, nos termos do artigo 1.012, § 3º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça (artigo alterado pelo Provimento CG nº 27/2023, publicado no DJE em 13/12/2023), sendo vedada a expedição simultânea de mais de um mandado para o mesmo destinatário. 2) Sem prejuízo das diligências anteriores, determina-se o envio de solicitações às empresas VIVO, TIM e CLARO, bem como ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ENEL e SABESP para que informem os endereços constantes em seus cadastros da pessoa acima especificada.
A presente decisão, por cópia digitada, servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte autora, com comprovação do protocolo nos autos.
Prazo: 10 dias.
A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo, por meio eletrônico, nos endereços indicados no cabeçalho, com a devida menção ao número do processo. 3) Caso as diligências supra se revelem infrutíferas e, sendo a parte autora não beneficiária da justiça gratuita, desde já fica deferida a expedição de alvará para busca de endereço da parte ré em cadastros de órgãos públicos e/ou empresas privadas.O Ofício de Justiça deverá expedir o referido alvará e, posteriormente, intimar a parte autora para providenciar sua impressão, encaminhamento e comprovação nos autos.
Prazo: 10 dias.
Ao término de todas as diligências, não sendo possível a citação da parte ré, caberá à parte autora requerer a citação por edital.
Decorridos os prazos supra, sem manifestação da parte autora quanto ao efetivo prosseguimento do feito ou sem o cumprimento das diligências determinadas, determina-se a intimação pessoal da parte autora para promover o regular andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Tal procedimento também será adotado na hipótese de pedido incompatível com o efetivo prosseguimento da ação ou diante do eventual silêncio da parte autora.
Intime-se. - ADV: DAIANA ARAUJO FERREIRA (OAB 287824/SP) -
02/09/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 01:11
Decisão Determinação
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01/09/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 17:03
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 22:57
Indeferido o pedido
-
12/05/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 00:50
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 08:08
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:00
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 22:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/11/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 10:11
Juntada de Certidão
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20/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2024 00:16
Expedição de Carta.
-
20/11/2024 00:16
Recebida a Petição Inicial
-
18/11/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 11:47
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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