TJSP - 0001036-34.2025.8.26.0218
1ª instância - 02 Cumulativa de Guararapes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001036-34.2025.8.26.0218 (processo principal 1001575-17.2024.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Lenilda Messias dos Santos - Banco Pan S/A - Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pelo Banco Pan S/A, por reconhecer que o valor executado pela parte exequente está em estrita conformidade com o título executivo judicial.
Prossiga-se com a execução.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor remanescente do débito, considerando o valor já depositado em juízo.
O valor devido deverá ser acrescido da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º, do CPC (incidentes sobre o valor que não foi pago voluntariamente).
Incabíveis honorários advocatícios, com fundamento na Súmula 519 do STJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: SUZI CLAUDIA CARDOSO DE BRITO (OAB 190335/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANA FLÁVIA PEREIRA DOIMO (OAB 499205/SP) -
28/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 08:22
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 11:15
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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17/07/2025 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:06
Recebida a Petição Inicial
-
23/06/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 09:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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