TJSP - 0001681-31.2025.8.26.0292
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jacarei
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001681-31.2025.8.26.0292 (processo principal 1004603-62.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luis Henrique de Campos Penteado - Voltz Motors do Brasil Comércio de Motocicletas Ltda. -
Vistos.
Trata-se de incidente de cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito (fls. 18) e iniciados os atos constritivos, constatou-se que a empresa executada se encontra em processo de 'Recuperação Judicial', conforme documento juntado às fls. 21.
Deste modo, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe e comprove o deferimento do processamento da recuperação judicial, indicando expressamente se houve aconcessão do 'stay period', com a respectiva data de início e eventual prorrogação, bem como se manifeste sobre os reflexos da medida no presente cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo, intime-se também a parte exequente para que se manifeste, no mesmo prazo, especialmente quanto à eventual submissão do crédito aqui perseguido aos efeitos da recuperação judicial, bem como àhabilitação do crédito no juízo universal.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP), LEANDRO FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/SP), ADRIANO GONÇALVES CURSINO (OAB 30854/PE) -
28/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 16:17
Realizado Cálculo
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11/06/2025 17:23
Bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 16:58
Conclusos para despacho
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29/05/2025 16:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2025.
-
29/04/2025 13:12
Autos no Prazo
-
22/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 18:28
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 18:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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