TJSP - 4000139-61.2025.8.26.0274
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000139-61.2025.8.26.0274/SP EXEQUENTE: ANGELA MARIA DA COSTA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): BÁRBARA ROMANINI LUCATTO (OAB SP356307) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
O contrato juntado aos autos não atende aos requisitos do art. 784, inciso III, do CPC para se enquadrar como título executivo extrajudicial, pois inexistem assinaturas de 02 (duas) testemunhas e, inclusive, da própria parte autora. Não obstante, de rigor o prosseguimento do feito, mas como típica ação cognitiva. 2.
Nos termos do Provimento n.º 2.348/2016, que instituiu o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC nesta comarca, designo audiência de conciliação para o dia 08/10/2025, às 16h00, a ser realizada por meio de videoconferência.
Na ocasião, será tentada a formalização de um acordo entre as partes.
Considerando o valor da causa (acima de 20 salários-mínimos), a participação do requerido na sessão conciliatória com a assistência de advogado se faz obrigatória (art. 9° da Lei 9.099/95).
Quanto a este aspecto, o demandado deverá ser especialmente alertado.
As pessoas (partes e seus patronos) que participarão do ato processual de forma virtual (videoconferência) o farão por intermédio da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas).
No caso de participação via smartphone, é necessária a instalação do programa. 3.
Se a parte tiver manifestado interesse em participar da audiência de forma virtual, informando o endereço eletrônico para o envio do link de acesso, deverá a Serventia Judicial providenciar a organização da audiência virtual nos termos do item 4 do Comunicado CG n.º 284/2020, enviando-se aos participantes o link de acesso à reunião virtual, bem como o manual de participação em audiências virtuais, disponível em: htp:/www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual.
Se a parte ainda não tiver se manifestado sobre a maneira pela qual deseja que seja realizada a audiência e tiver interesse na participação por meio virtual, deverá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentar endereço eletrônico para encaminhamento do link de acesso à reunião virtual, bem como número de telefone para eventual contato, caso necessário, pelo servidor responsável pela organização da audiência virtual.
Não possuindo qualquer das partes condições técnicas de acessar remotamente a audiência, deverá comparecer ao edifício do CEJUSC, sito à Avenida dos Amaros, nº 432, Centro, Itápolis/SP, na data e horário acima fixados, para participação presencial. 4.
Cite-se a parte requerida dos termos da inicial, advertindo-o(a) a participar pessoalmente da audiência designada, que será realizada por meio de videoconferência, bem como de que, restando prejudicada a conciliação, o prazo para apresentar contestação, documentos e rol de testemunhas (se necessárias) será de 15 (quinze) dias e fluirá da data acima designada.
A não participação na audiência ou a ausência de contestação no prazo assinalado, acarretará a revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (artigos 20 e 23 da Lei n° 9.099/95). 5.
O(a) procurador(a) do(a) autor(a) deverá providenciar o comparecimento pessoal do(a) requerente à audiência por videoconferência, pois o comparecimento pessoal da parte autora na audiência de conciliação é obrigatório, sob pena de extinção (artigo 51, I, da Lei n° 9.099/95). 6.
Por fim, deverá a Serventia providenciar a retificação da classe processual. -
21/08/2025 18:01
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC - 08/10/2025 16:00
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21/08/2025 18:00
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/08/2025 18:00
Expedição de Mandado - Prioridade - ITLCEMAN
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21/08/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 10:41
Determinada a citação
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19/08/2025 16:52
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELA MARIA DA COSTA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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