TJSP - 2085521-05.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Pimentel Tamassia
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:25
Conclusos para decisão
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05/09/2025 16:24
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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20/08/2025 13:30
Prazo
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20/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2085521-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mairinque - Agravante: Sara Regina de Souza Lima - Agravado: Município de Alumínio - Agravado: Instituto Aplica - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2085521-05.2025.8.26.0000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público DESPACHO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2085521-05.2025.8.26.0000 COMARCA: MAIRINQUE AGRAVANTE: SARA REGINA DE SOUZA LIMA AGRAVADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO Julgadora de Primeiro Grau: Camila Mota Giorgetti Vistos, etc.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, no bojo da Ação Popular nº 1000819-05.2025.8.26.0337, indeferiu a liminar pleiteada.
Narra a agravante, em síntese, que propôs Ação Popular em face da Prefeitura Municipal de Alumínio, na qual formulou pedido de concessão de medida liminar para determinar a suspensão dos Editais nº 01/2025 e nº 02/2025, e da prova realizada no dia 23/03/2025, que restou indeferida pelo juízo a quo, com o que não concorda.
Afirma que referidos editais convocam para realização de processo seletivo voltado à contratação de pessoas para cargos de caráter temporário, em regime celetista, e que não restou demonstrada pelo ente público municipal qualquer hipótese excepcional prevista no artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.132/09 que justifique as contratações.
Alega que a Prefeitura Municipal está proibida de contratar servidores temporários por meio de processo seletivo, por força do decidido na Ação Civil Pública nº 1000390-72.2024.8.26.0337, proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
Requer a concessão de liminar para determinar a suspensão dos Editais nº 01/2025 e nº 02/2025, bem como para obstar a realização da prova prevista para o dia 23/03/2025, confirmando-se ao final, com o provimento do recurso, e a reforma da decisão recorrida.
Por r. decisão de fls. 94/97, proferida em sede de Plantão Judicial, foi indeferido o pedido de suspensão dos Editais nº 01/2025 e nº 02/2025, ratificada a fls. 99/102.
O Município de Alumínio apresentou contraminuta de fls. 107/115, em que pugna pelo desprovimento do recurso, e acostou Ata de Reunião com a Fundação Vunesp (fls. 119/120).
Instituto Aplicativa apresentou contrarrazões às fls. 122/127 refutando os argumentos lançados na exordial do recurso.
A d.
Procuradoria de Justiça deixou de apresentar manifestação de mérito, conforme certidão de fl. 133. É o relatório.
Decido.
Considerando que o Município de Alumínio trouxe documentação (fls. 119/120) posteriormente à interposição do recurso de agravo de instrumento, mostra-se necessário que a parte agravante seja intimada para que, caso deseje, manifeste-se a respeito do conteúdo apresentado.
Esta medida encontra fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, que consagrou o princípio da vedação à decisão surpresa, estabelecendo que: Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
No mais, trata-se diligência que prestigia o contraditório e a ampla defesa, possibilitando que as partes tenham conhecimento e eventualmente manifestem-se a respeito de todos os fatos e argumentos presentes nos autos.
Assim, intime-se a parte agravante para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da petição e documento de fls. 119/120.
Intime-se.
São Paulo, 13 de agosto de 2025.
MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Marcelo Jorge Ferreira (OAB: 218968/SP) - Bruno Ferreira Lima Bosco (OAB: 312600/SP) - Vitor Mondin de Oliveira (OAB: 263545/SP) - 1º andar -
15/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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14/08/2025 12:35
Despacho
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27/06/2025 14:05
Conclusos para decisão
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27/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:07
Parecer - Prazo - 30 dias
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28/04/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:24
Prazo
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13/04/2025 07:10
AR Positivo Juntado
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12/04/2025 07:16
AR Positivo Juntado
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11/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:23
Expedição de Aviso de Recebimento
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31/03/2025 16:23
Expedição de Aviso de Recebimento
-
31/03/2025 00:00
Publicado em
-
31/03/2025 00:00
Publicado em
-
28/03/2025 16:10
Prazo
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28/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
27/03/2025 00:00
Publicado em
-
26/03/2025 17:01
Despacho
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26/03/2025 00:00
Publicado em
-
25/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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24/03/2025 12:54
Conclusos para decisão
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24/03/2025 12:42
Informação
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24/03/2025 12:38
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/03/2025 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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23/03/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários - Plantão) para destino
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23/03/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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23/03/2025 11:13
Despacho
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23/03/2025 09:58
Conclusos para decisão
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23/03/2025 09:56
Distribuído por sorteio
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23/03/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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23/03/2025 09:54
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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