TJSP - 1038599-21.2019.8.26.0100
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1038599-21.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Claudemir Ferreira dos Santos - - Debora Raimunda Bandeira Santos - Laudinei Ferreira dos Santos e s/m Madalena Costa dos Santos - Espólio de João de Vicenzo e s/m Lola de Vicenzo e outro - Eduardo de Vincenzo - Espólio de Virgilio Miguel Bruno Ramacciotti e outro - 1.
Fls. 432-433: Defere-se a prova pericial. 2.
A perícia terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, a fim de que seja verificada eventual interferência do imóvel em área de domínio público, além de possibilitar a abertura de nova matrícula, se for o caso, com maior segurança. 3.
Para realização da prova técnica, nomeio como Perito Judicial o(a) Dr(a).
VICTOR ALVES BORENSZTEJN.
Em observância ao disposto na Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, no tocante ao valor dos honorários, indico que se trata de perícia de engenharia/arquitetura, em ação de usucapião (natureza da ação), com grau máximo de complexidade, enquadrada no item 2.10 da Tabela de Honorários Periciais prevista no Anexo da referida Resolução. 3.1.
Caso seja possível, e desde que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, o Sr.
Perito poderá realizar laudo simplificado, ou seja, com apresentação de memorial descritivo e planta (medição manual com auxílio de trena, amarração do vértice inicial de descrição com a esquina mais próxima, com indicação de ângulos internos com precisão em graus, desenho e cálculo de áreas com auxílio de programas específicos (por exemplo, Autocad ou similares) e reposta direta aos quesitos apresentados. 3.2.
Durante a realização dos trabalhos, o Sr.
Perito deverá observar as recomendações previstas na ordem de serviço nº 04/2005 deste Juízo, especialmente quanto à dispensa de levantamento topográfico, quando a descrição coincidir com a descrição tabular ou de loteamento aprovado, tudo na tentativa de garantir o menor custo da prova técnica.
Assim, se o caso, ficam prejudicados os quesitos relativos ao levantamento topográfico. 3.3.
Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. 4.
Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 5.
Diga o Senhor Perito se aceita o encargo, no prazo de 20 dias.
Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. 5.1.
Com a aceitação, oficie-se à Defensoria Pública, consignando-se a informação de que a perícia será suportada integralmente pela parte autora (que é beneficiária da gratuidade) e solicitando o valor do depósito.
Com o depósito, intime-se o Perito para início dos trabalhos.
O laudo deverá ser apresentado em 60 (sessenta) dias após a referida intimação. 5.2.
Para viabilizar a realização das suas intimações por e-mail, o Sr.
Perito deverá observar o disposto no artigo 9º, do Provimento CSM nº 2.306/2015. 6.
Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias, consoante artigo 477, §1º do do Código de Processo Civil. 7.
Com a entrega do laudo, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários ou a expedição de ofício à Defensoria.
Quesitos do Juízo em separado, conforme segue abaixo.
Quesitos do Juízo: Localização e Descrição do imóvel usucapiendo: 1.
A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2.
Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3.
O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4.
Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5.
Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5- confrontantes (indicando preferencialmente o número tabular correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); Informações para o Processamento: 6.
Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente); 7.
Na ausência de confrontante tabular, indicar os confrontantes de fato; Exercício da Posse: 8.
Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse, informando a que título os autores exercem a posse, e quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9.
Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida a oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10.
Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório.
Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles.
Intime-se. - ADV: RICARDO FLORES (OAB 416490/SP), MARINA LORENCINI PEDO (OAB 406937/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ROSENEIDE LOPES VILLAS BOAS (OAB 395123/SP), ROSENEIDE LOPES VILLAS BOAS (OAB 395123/SP), THALES MAHATMAN MONTEIRO DE MELO (OAB 343598/SP), FLAVIO ALDRED RAMACCIOTTI (OAB 146167/SP), MARIOLI ARCHILENGER LEITE (OAB 140785/SP), CARLOS EDUARDO DA COSTA PIRES STEINER (OAB 139138/SP) -
28/08/2025 23:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:41
Nomeado Perito
-
28/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 18:36
Juntada de Petição de Réplica
-
02/04/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 03:11
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 22:11
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 00:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2024 03:09
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 07:53
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2024 07:00
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:20
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 23:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2023 08:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/12/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 14:48
Juntada de Mandado
-
01/12/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 20:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/04/2023 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 20:39
Juntada de Mandado
-
20/04/2023 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 20:39
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2022 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2022 00:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2022 00:28
Expedição de Certidão.
-
24/07/2022 00:28
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2022 13:05
Expedição de Carta.
-
13/07/2022 13:03
Expedição de Carta.
-
13/07/2022 12:53
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 12:45
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 12:45
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2022 16:43
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2021 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2021 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2021 16:51
Decisão
-
06/10/2021 14:42
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
03/10/2021 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2021 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2021 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2021 15:36
Decisão
-
23/09/2021 13:41
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2021 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2021 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2021 17:34
Decisão
-
01/09/2021 18:05
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 17:41
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2021 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2021 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2021 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2021 14:24
Decisão
-
31/03/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2021 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2021 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2021 18:52
Decisão
-
23/03/2021 15:37
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2021 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2021 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2021 20:12
Decisão
-
25/02/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 10:40
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 03:07
Suspensão do Prazo
-
18/09/2020 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2020 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2020 21:27
Decisão
-
03/09/2020 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2020 11:00
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 10:40
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2020 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2020 13:30
Decisão
-
31/05/2020 02:24
Suspensão do Prazo
-
27/05/2020 22:04
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 21:49
Conclusos para decisão
-
26/05/2020 03:35
Suspensão do Prazo
-
19/05/2020 13:08
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2020 23:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2020 23:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2020 14:53
Expedição de Carta.
-
30/04/2020 14:48
Expedição de Carta.
-
23/04/2020 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2020 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2020 20:44
Decisão
-
07/04/2020 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2020 08:37
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2020 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2020 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2020 18:24
Decisão
-
04/03/2020 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2020 10:35
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 10:27
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2019 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2019 16:08
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/12/2019 13:44
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 00:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2019 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2019 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2019 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2019 16:03
Decisão
-
18/11/2019 15:48
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 15:19
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 15:18
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2019 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2019 17:16
Decisão
-
30/09/2019 13:24
Conclusos para despacho
-
28/09/2019 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2019 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2019 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2019 15:17
Determinada a Inclusão e/ou Retif de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Documentos na Pasta
-
23/09/2019 13:02
Conclusos para despacho
-
21/09/2019 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2019 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2019 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2019 14:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2019 12:33
Conclusos para despacho
-
31/08/2019 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2019 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2019 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2019 14:49
Decisão
-
26/08/2019 12:46
Conclusos para despacho
-
25/08/2019 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2019 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2019 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2019 16:11
Decisão
-
10/07/2019 13:09
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2019 09:08
Expedição de Certidão.
-
29/04/2019 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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