TJSP - 1032460-48.2022.8.26.0100
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032460-48.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Jane Pinote Ruiz e outro - Cicera Elias dos Santos e outros - Vistos em saneador 1.
Não se configura hipótese de julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil.
Passo a sanear o feito. 2.
No caso em tela, não há preliminares a analisar.
O processo está em ordem, as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar.
Concorrem ao caso as condições da ação, como a legitimidade das partes e o interesse processual, entendidas como de direito abstrato.
A pretensão deduzida não carece de pedido ou causa de pedir e da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão. 3.
Assim, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade para o desenvolvimento regular do processo, declaro-o saneado. 4.
Fixo como pontos controvertidos: o preenchimento dos requisitos legais da modalidade de usucapião pretendida pela parte autora. 5.
Com relação à distribuição do ônus da prova, deverão as partes observar o disposto no artigo 373 do Código de Processo Civil, não havendo motivos para distribuição diversa do ônus probatório. 6.
Para dirimir a controvérsia, defiro a produção de prova pericial.
A perícia terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, a fim de que seja verificada eventual interferência do imóvel em área de domínio público, além de possibilitar a abertura de nova matrícula, se for o caso, com maior segurança. 7.
Para realização da prova técnica, nomeio como Perito Judicial o Dr.
JERÔNIMO CABRAL PEREIRA FAGUNDES NETO. 7.1.
Caso seja possível, e desde que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, o Sr.
Perito poderá realizar laudo simplificado, ou seja, com apresentação de memorial descritivo e planta (medição manual com auxílio de trena, amarração do vértice inicial de descrição com a esquina mais próxima, com indicação de ângulos internos com precisão em graus, desenho e cálculo de áreas com auxílio de programas específicos (por exemplo, Autocad ou similares) e reposta direta aos quesitos apresentados. 7.2.
Durante a realização dos trabalhos, o Sr.
Perito deverá observar as recomendações previstas na ordem de serviço nº 04/2005 deste Juízo, especialmente quanto à dispensa de levantamento topográfico, quando a descrição coincidir com a descrição tabular ou de loteamento aprovado, tudo na tentativa de garantir o menor custo da prova técnica.
Assim, se o caso, ficam prejudicados os quesitos relativos ao levantamento topográfico. 7.3.
Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. 8.
Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 9.
Em observância ao disposto na Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, no tocante ao valor dos honorários, indico que se trata de perícia de engenharia/arquitetura, em ação de usucapião (natureza da ação), com grau máximo de complexidade, enquadrada no item 2.10 da Tabela de Honorários Periciais prevista no Anexo da referida Resolução. 10.
Diga o Senhor Perito se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. 10.1.
Caso haja necessidade de levantamento topográfico a ser realizado por terceiro, o Senhor Perito deverá: a) justificar a necessidade da perícia topográfica, ainda que de maneira sucinta; b) esclarecer se o topógrafo em questão está habilitado no Portal Auxiliares da Justiça; e c) indicar se a área da perícia topográfica encerra área superior a 2.500 m², a fim de que este Juízo avalie a designação de perícia topográfica, observando a Tabela de Honorários Periciais prevista no Anexo da Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo (item 2.11 ou item 2.12). 11.
Com a aceitação, oficie-se à Defensoria Pública, consignando-se a informação de que a perícia será suportada integralmente pela parte autora (que é beneficiária da gratuidade) e solicitando o valor do depósito, observando-se, para fins da Resolução nº 910/2023, os parâmetros expostos no item 9 da presente decisão.
Com o depósito, intime-se o Perito para início dos trabalhos.
O laudo deverá ser apresentado em 60 (sessenta) dias após a referida intimação. 11.1.
Para viabilizar a realização das suas intimações por e-mail, o Sr.
Perito deverá observar o disposto no artigo 9º, do Provimento CSM nº 2.306/2015. 12.
Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias, consoante artigo 477, §1º do do Código de Processo Civil. 13.
Com a entrega do laudo, fica desde já deferida a expedição de ofício à Defensoria Pública, para depósito do valor correspondente aos honorários, bem com fica desde já deferido o levantamento dos valores destinados à perícia.
Quesitos do Juízo em separado, conforme segue abaixo.
Quesitos do Juízo: Localização e Descrição do imóvel usucapiendo: 1.
A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2.
Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3.
O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4.
Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5.
Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5- confrontantes (indicando preferencialmente o número tabular correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); Informações para o Processamento: 6.
Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente); 7.
Na ausência de confrontante tabular, indicar os confrontantes de fato; Exercício da Posse: 8.
Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse, informando a que título os autores exercem a posse, e quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9.
Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida a oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10.
Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório.
Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. 12.
Prova documental: INDEFIRO a juntada de qualquer novo documento, salvo fato superveniente, tendo em vista o princípio da concentração dos atos processuais, somente sendo cabível tal prova se acompanhando a inicial ou contestação.
Intime-se. - ADV: ALEKSANDRO CAVALCANTI DA SILVA (OAB 343933/SP), ALEKSANDRO CAVALCANTI DA SILVA (OAB 343933/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ALEKSANDRO CAVALCANTI DA SILVA (OAB 343933/SP) -
28/08/2025 23:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 08:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 01:04
Suspensão do Prazo
-
03/12/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 08:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2024 10:57
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/11/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/08/2024 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 16:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 12:03
Expedição de Carta precatória.
-
22/05/2024 00:00
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 22:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/11/2023 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2023 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 20:38
Juntada de Mandado
-
07/11/2023 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2023 18:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2023 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2023 19:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2023 20:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2023 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2023 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2023 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2023 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2023 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2023 00:55
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 00:55
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 00:55
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 16:34
Expedição de Carta.
-
10/05/2023 16:33
Expedição de Carta.
-
10/05/2023 16:33
Expedição de Carta.
-
10/05/2023 16:33
Expedição de Carta.
-
10/05/2023 16:33
Expedição de Carta.
-
10/05/2023 16:33
Expedição de Carta.
-
10/05/2023 16:32
Expedição de Carta.
-
10/05/2023 16:26
Expedição de Carta.
-
10/05/2023 16:26
Expedição de Carta.
-
10/05/2023 16:25
Expedição de Carta.
-
10/05/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 17:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 03:26
Suspensão do Prazo
-
15/12/2022 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2022 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
30/07/2022 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 12:12
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 12:39
Mudança de Magistrado
-
04/04/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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