TJSP - 1000396-94.2025.8.26.0062
1ª instância - 02 Cumulativa de Bariri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000396-94.2025.8.26.0062 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Margarida da Silva Saleze - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
O paradigma constitucionalista do direito processual civil impõe a construção democrática da decisão exarada pelo Poder Judiciário, pelo que o saneamento comparticipativo se traduz em medida salutar para dirimir o solipismo decisional, com potencial redução dos índices de recorribilidade.
Assim, finda a fase postulatória, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que, querendo: A) QUANTO AOS FATOS: pontuem, de maneira ordenada e objetiva, os fatos que entendam relevantes ao julgamento da demanda, apontando, se possível, o documento que lhes dá suporte nos autos; B) QUANTO AO DIREITO: pontuem, de maneira ordenada e objetiva, as questões de direito que entendam relevantes ao julgamento da demanda e que necessitem de enfrentamento pelo julgador, inclusive aquelas cognoscíveis de ofício; C) QUANTO À PROVA: digam as provas que pretendem produzir acerca dos fatos não provados cujo ônus lhes incumbe, justificando sua pertinência, ou, na impossibilidade ou excessiva dificuldade de produção da prova, digam sobre a necessidade de distribuição dinâmica da prova (art. 373, §1º, do CPC).
As partes poderão também, no mesmo prazo, apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação (art. 357, §2º, do CPC).
Saliente-se que o silêncio ou o protesto genérico por provas serão desconsiderados, bem como sua especificação não prejudicará a análise acerca da possibilidade de julgamento do mérito no estado do processo, caso se entenda impertinente ou protelatória a produção da prova requerida.
Escoado o prazo de 05 (cinco) dias, com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos para julgamento ou saneamento e organização do processo.
Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCELA DA SILVA PEREIRA (OAB 358780/SP) -
28/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 10:50
Conclusos para decisão
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27/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 21:23
Juntada de Petição de Réplica
-
01/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 11:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/03/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/03/2025 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/03/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 09:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
10/03/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
09/03/2025 16:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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