TJSP - 1032478-67.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032478-67.2025.8.26.0002 - Usucapião - Aquisição - Rosa Maria Cipriano Borges da Costa - 1 - Defere-se a gratuidade da justiça.
Anote-se. 2 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, cumprir os seguintes itens da decisão que determinou a emenda à inicial: 2 - Exibir certidão de casamento atualizada da autora, para comprovação do estado civil, já que a de fls. 384 é datada de 1974. 4 - Considerando a narrativa da inicial (fls. 3) e a certidão de óbito de fls. 26, a parte autora optar por uma das condutas a seguir: A. exibir formal de partilha que comprove que o imóvel usucapiendo foi destinado exclusivamente à parte autora e não aos demais herdeiros do falecido; B.
Incluir os demais herdeiros (Neide, João e Marilene) no polo ativo, qualificando-os e regularizando as respectivas representações processuais deles e de seus cônjuges; C.
Requerer a citação dos demais herdeiros e respectivos cônjuges, devendo todos ser qualificados; D.
Exibir declaração de próprio punho de cada um dos demais herdeiros no sentido de que renuncia aos direitos referentes ao imóvel usucapiendo e não se opõe à pretensão autoral.
Essa declaração deverá ter firma reconhecida, ou deverá vir acompanhada de cópia autenticada de documento de identidade do declarante.
E.
Se existirem herdeiros falecidos (Olinda), deverá apresentar a respectiva certidão de óbito. 6 - Exibir certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome dos titulares de domínio (Newton Petit e Rosalina Alves Petit), para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo, ou da existência de herdeiros a serem citados. - ADV: CARLOS ALBERTO SOARES DOS REIS (OAB 329956/SP) -
28/08/2025 23:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:03
Mudança de Magistrado
-
30/05/2025 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/05/2025 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/05/2025 10:35
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:33
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/04/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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