TJSP - 1503434-45.2024.8.26.0530
1ª instância - 03 Criminal de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITALProcesso Digital nº: 1503434-45.2024.8.26.0530Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - FurtoAutor: Justiça PúblicaRéu: MARCIA ELIANE SOMMERJustiça GratuitaEDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARCIA ELIANE SOMMER, PROCESSO Nº 1503434-45.2024.8.26.0530, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Eduardo Alexandre Young Abrahão, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARCIA ELIANE SOMMER, Solteira, Auxiliar de Cozinha, RG 41389934, CPF *53.***.*90-02, pai BENEDITO SOMMER, mãe LUCINEIA PIRES SOMMER, Nascido/Nascida em 27/03/1986, de cor Branco, com endereço à Avenida Irineu Carroci, 1620, Celular: 19- 99734-8278/ (19) 98324-2532, Conjunto Residencial Prefeito Warley Colombini, CEP 13606-583, Araras - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva para condenar Márcia Eliane Sommer, qualificada nos autos, por incurso no artigo 155, §4º, IV c.c. artigo 14, II, ambos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, e ao pagamento de 06 (seis) dias-multa, cada unidade equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, acrescidos dos reajustes legais. Presentes os requisitos legais, nos termos do artigo 44, §2º, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, consistente em Prestação de Serviços à Comunidade, pelo prazo da pena corporal, com local e carga horária semanal mínima, a serem definidos pelo Juízo das Execuções Criminais. Faculto à acusada o direito de recorrer em liberdade. Revogo as medidas cautelares impostas na decisão de pp. 38/40. Anote-se e regularize-se a situação processual da acusada no BNMP. Deixo de estabelecer valor de reparação dos danos causados à vítima, por falta de subsídios mínimos para justificar tal arbitramento, pois verifico que a matéria não foi objeto de debates nos autos, e, estabelecer uma quantia mínima para reparação dos danos sem conceder, ao acusado, a oportunidade de produzir provas, de influenciar a formação do convencimento do juiz, seria inadmissível agressão aos princípios do Contraditório e da Ampla Defesa. Com fundamento no artigo 804 do Código de Processo Penal e artigo 4º, §9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608/2003, deverá ser recolhido, como custas processuais, o valor correspondente à 100 UFESPs. Todavia, a acusada é beneficiária da gratuidade da justiça (p. 82), assim a exigibilidade do débito ficará suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Comuniquem-se à vítima (artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal), se possível, por meio do aplicativo WhatsApp. Transitada em julgado, comuniquem-se ao Tribunal Regional Eleitoral (artigo 15, inciso III, da Constituição Federal); expeça-se guia de execução. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 02 de setembro de 2025. -
02/09/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:05
Conclusos para despacho
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30/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 19:08
Ato ordinatório
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29/08/2025 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2025 16:39
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 10:47
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 15:02
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
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08/05/2025 15:36
Protocolo Juntado
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08/05/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 15:33
Protocolo Juntado
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30/04/2025 10:48
Protocolo Juntado
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24/04/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/04/2025 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 14:45
Juntada de Mandado
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27/02/2025 14:12
Expedição de Ofício.
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20/02/2025 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 14:47
Juntada de Mandado
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12/02/2025 10:18
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 10:18
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 10:18
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 16:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2025 04:00:00, 3ª Vara Criminal.
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07/01/2025 13:23
Conclusos para despacho
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27/12/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/12/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 15:30
Juntada de Mandado
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28/11/2024 14:28
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 16:59
Protocolo Juntado
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27/11/2024 16:56
Expedição de Ofício.
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26/11/2024 16:53
Recebida a denúncia
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26/11/2024 15:25
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:23
Evoluída a classe de 280 para 283
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25/11/2024 17:48
Juntada de Petição de Denúncia
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21/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/11/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/11/2024 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/11/2024 12:43
Recebidos os autos do Outro Foro
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04/11/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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04/11/2024 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/11/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 10:05
Juntada de Certidão
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04/11/2024 09:59
Juntada de Alvará
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03/11/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
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03/11/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 12:06
Expedição de Mandado.
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03/11/2024 12:05
Expedição de Alvará.
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03/11/2024 11:42
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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03/11/2024 07:51
Juntada de Outros documentos
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03/11/2024 07:51
Juntada de Certidão
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03/11/2024 06:54
Juntada de Outros documentos
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03/11/2024 04:41
Juntada de Outros documentos
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02/11/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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