TJSP - 0008833-71.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:53
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
02/09/2025 13:45
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
02/09/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 21:53
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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28/08/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 19:25
Incidente Processual Instaurado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008833-71.2025.8.26.0053 (processo principal 1029497-43.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marilene Gomes Palmeira -
Vistos. 1 - Tendo em vista a concordância entre as partes, HOMOLOGO o cálculo de fls. 21 (R$ 7.232,69) apresentado pela parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E.
Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital.
Prazo: 10 dias.
Para o peticionamento de incidente deverão ser observadas as disposições contidas no manual que segue: https://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.Pdf Decorrido o prazo retro, sem que a parte autora providencie o cadastramento do incidente de RPV ou PRECATÓRIO, certifique-se e aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório, lançando-se a movimentação 61614. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95. 5 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado.
Intime-se. - ADV: MOACIR BUENO FILHO (OAB 460002/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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