TJSP - 1080853-43.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1080853-43.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Andrea Luiza Moravis Meni Souza - - Cláudio Hilário Pereira Filho - - Elias Gomes de Souza - - Márcio José Alves Pereira - - Pedro Daniel Penha Sarti -
Vistos. 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: MARINA MACHIAVELI BRUNHARA (OAB 396304/SP), MARINA MACHIAVELI BRUNHARA (OAB 396304/SP), MARINA MACHIAVELI BRUNHARA (OAB 396304/SP), MARINA MACHIAVELI BRUNHARA (OAB 396304/SP), MARINA MACHIAVELI BRUNHARA (OAB 396304/SP) -
25/08/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 11:55
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/08/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1080853-43.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Andrea Luiza Moravis Meni Souza - - Cláudio Hilário Pereira Filho - - Elias Gomes de Souza - - Márcio José Alves Pereira - - Pedro Daniel Penha Sarti -
Vistos.
Fls. 42/44: Providencie a z.
Serventia a retificação do polo ativo da demanda, bem como a alteração do valor da causa.
De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas.
Dessa forma, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas.
Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio.
Intime-se. - ADV: MARINA MACHIAVELI BRUNHARA (OAB 396304/SP), MARINA MACHIAVELI BRUNHARA (OAB 396304/SP), MARINA MACHIAVELI BRUNHARA (OAB 396304/SP), MARINA MACHIAVELI BRUNHARA (OAB 396304/SP), MARINA MACHIAVELI BRUNHARA (OAB 396304/SP) -
20/08/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
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19/08/2025 09:47
Conclusos para decisão
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18/08/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 12:30
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 19:14
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 19:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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