TJSP - 4014041-21.2025.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:06
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 15:31
Conclusos para despacho
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25/08/2025 12:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 42333, Subguia 41743 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 776,75
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25/08/2025 11:54
Link para pagamento - Guia: 42333, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=41743&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 11:54
Juntada - Guia Gerada - ROSILENE DO MONTE REGIS - Guia 42333 - R$ 776,75
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25/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4014041-21.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ROSILENE DO MONTE REGISADVOGADO(A): ROSILENE DO MONTE REGIS (OAB SP440598) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de justiça gratuita.
Do teor dos documentos apresentados em 1.6 e 1.7, verifica-se o recebimento do total de rendimentos tributáveis de R$ 70.090,26, no ano calendário de 2024, além de evolução patrimonial, de R$ 416.368,37 em 31/12/2023 e R$ 426.023,41 em 31/12/2024, não se inferindo condição financeira compatível com o benefício pleiteado, de forma a caracterizar situação de penúria, a impedir o acesso ao Judiciário, em que pese a aludida incapacidade laboral, inclusive, tendo em vista o valor da taxa judiciária a recolher, consoante o disposto no art. 4º, inciso I e § 1º da Lei. 11.608/2003.
Assim, deverá a parte autora providenciar o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado, assim como das despesas para citação, no prazo de quinze dias, sob penalidade de cancelamento da distribuição, a teor do artigo 290, do CPC.
Com a providência ou decorridos na inércia, tornem conclusos. -
21/08/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 10:48
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 5
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21/08/2025 10:48
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 17:16
Conclusos para despacho
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20/08/2025 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSILENE DO MONTE REGIS. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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