TJSP - 0007189-93.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007189-93.2025.8.26.0053 (processo principal 1050459-87.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação - Fernando Henrique Zanchetta -
Vistos.
Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o INCIDENTE DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Caso ainda não tenham sido informados os dados necessários para a expedição do MLE, apresente a parte credora, em 10 dias, nos autos do Cumprimento de Sentença, o Formulário de Levantamento de Valores, devidamente preenchido, disponível no site do Tribunal de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx Consigne-se que, nos casos em que a parte credora pretenda realizar o levantamento através de depósito em conta de titularidade de seu procurador, caso ainda não conste dos autos, deverá apresentar juntamente com o formulário, procuração com as finalidades específicas para que o procurador faça o levantamento do montante depositado.
Por ter sido feito o depósito para pagamento e não para outra finalidade, fica desde logo deferida a expedição do mandado de levantamento em favor da parte credora, nos autos do Cumprimento de Sentença.
A considerar que o presente processo está sendo extinto pelo pagamento referente ao débito apontado pelas partes, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000,parágrafo único, doCódigo de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação.
Com a notícia do pagamento do MLE, providencie-se o necessário para comunicação eletrônica à DEPRE e ao Portal do Devedor através de ofício de extinção vinculado ao botão atividade Extinção - RPV (502940 - Ofício - Requisitório Eletrônico - Pequeno Valor - Extinção), nos autos de RPV.
Não havendo outros atos a serem cumpridos, arquivem-se os autos. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP) -
19/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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18/08/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:28
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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06/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:11
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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06/06/2025 10:52
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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08/04/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 03:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 18:21
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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04/04/2025 16:50
Conclusos para decisão
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04/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:21
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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