TJSP - 1005256-57.2023.8.26.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:44
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005256-57.2023.8.26.0047 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Assis - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Camila Daiane de Souza Fernandes - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA FESP.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
BASE DE CÁLCULO.
DESIGNAÇÃO DE CARGO VAGO.
EXCLUSÃO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ CONTRA SENTENÇA DETERMINANDO A EXCLUSÃO DA VANTAGEM DENOMINADA "DESIGNAÇÃO DE CARGO VAGO" DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE A FESP É PARTE LEGITIMA; (II) SABER SE A DESIGNAÇÃO DE CARGO VAGO FIGURA NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A FESP É PARTE LEGITIMA PARA DEMANDA, POIS É RESPONSÁVEL PELOS DESCONTOS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E REPASSE PARA SPPREV.4.
A DESIGNAÇÃO DE CARGO VAGO TEM NATUREZA PRECÁRIA E NÃO É INCORPORÁVEL.5.
O ITEM 8 DO § 1.º DO ART. 8.º DA LEI 1.012/07 EXCLUIU DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AS VANTAGENS NÃO INCORPORÁVEIS.
O § 9.º DO ART. 39 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL VEDA A INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS DE CARÁTER TEMPORÁRIO.6.
POR NÃO SER INCORPORÁVEL, A REFERIDA VANTAGEM NÃO REFLETIRÁ NO CALCULO DA APOSENTADORIA, DEVENDO SER EXCLUÍDA DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1."NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A DESIGNAÇÃO DE CARGO VAGO, CONFORME § 1.º DO ART. 8.º DA LEI 1.012/07 E § 9.º DO ART. 39 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL."LEGISLAÇÃO CITADA: LEI 1.012/97, ART. 8º, § 1º.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, RE 593.068/SC, TEMA 163 DE REPERCUSSÃO GERAL; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1001164-53.2024.8.26.0515, REL.
RONNIE HERBERT BARROS SOARES, 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 16/10/2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1002704-67.2024.8.26.0053, REL.
JAIRO SAMPAIO INCANE FILHO, 7ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 13/06/2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:11
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 09:45
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 10:59
Julgamento Virtual Iniciado
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25/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:29
Expedido Termo de Intimação
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25/08/2025 13:13
Distribuído por sorteio
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22/08/2025 15:21
Processo Cadastrado
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22/08/2025 13:53
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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