TJSP - 4000325-52.2025.8.26.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Capao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000325-52.2025.8.26.0123/SPEXEQUENTE: EUGENIO ANNUNCIATO FILHOADVOGADO(A): ESTÉFANI CAROLINI RIBEIRO DE SÁ (OAB PR089287)SENTENÇADe acordo com o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei de regência dos Juizados.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Após o decurso do prazo para eventual recurso, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I. -
01/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 16:27
Extinto o processo por incompetência territorial
-
19/08/2025 00:02
Conclusos para julgamento
-
17/08/2025 18:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/08/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EUGENIO ANNUNCIATO FILHO. Justiça gratuita: Requerida.
-
17/08/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000091-74.2021.8.26.0222
Regina Celia de Souza Mesquita
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Danieli Maria Campanhao Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2015 17:11
Processo nº 4002117-32.2025.8.26.0320
Anne Karoline Barbosa Santos
Itau Unibanco SA
Advogado: Andre Luis de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 10:28
Processo nº 1030520-43.2025.8.26.0100
Denio Marcos de Carvalho Lopes
Porto Seguro - Seguro Saude S/A
Advogado: Lucio Raimundo Hoffmann
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 10:09
Processo nº 4000120-23.2025.8.26.0123
Sergio Luiz Burgo
Banco do Brasil S.A
Advogado: Thiago Antonio Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2025 17:42
Processo nº 4004258-68.2025.8.26.0564
Jefferson Oliveira dos Santos
Banco Itaucard S/A
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 21:48