TJSP - 4000120-23.2025.8.26.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Capao Bonito
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000120-23.2025.8.26.0123/SPAUTOR: SERGIO LUIZ BURGOADVOGADO(A): THIAGO ANTONIO FERREIRA (OAB SP254427)RÉU: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341)SENTENÇAAnte o exposto e o mais que dos autos consta ACOLHO a impugnação ao valor da causa, lançada na contestação (Evento 12) e determino a retificação do valor da causa para constar 90.679,12 (noventa mil, seiscentos e setenta e nove reais e doze centavos) e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em razão da incompetência deste Juízo (incompatibilidade do valor da causa), com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, c.c. os artigos 3º, I, e 51, II, ambos da Lei n.º 9.099/95.
Revogo a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional deferida (Evento 03).
Sem custas nos termos do Artigo 55 da lei 9099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Após, o decurso do prazo para eventual recurso, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.I. -
01/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 16:27
Extinto o processo por incompetência territorial
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07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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03/08/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 20:42
Juntada de Petição
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30/07/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2025 14:36
Juntado(a)
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25/07/2025 14:34
Juntado(a)
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23/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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22/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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21/07/2025 16:48
Juntado(a)
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21/07/2025 16:24
Juntado(a)
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21/07/2025 15:20
Expedição de ofício
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21/07/2025 15:20
Expedição de ofício
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21/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:17
Determinada diligência
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17/07/2025 09:47
Juntada de Petição
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16/07/2025 10:10
Conclusos para decisão
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15/07/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 19:06
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 01:24
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 15:36
Juntada de Petição - BANCO DO BRASIL SA (SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES)
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17/06/2025 16:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/07/2025
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17/06/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/06/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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13/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:04
Concedida a tutela provisória
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02/06/2025 13:32
Conclusos para decisão
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31/05/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Documentação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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