TJSP - 0004818-98.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2025 23:08
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004818-98.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - LOCA9 MOTOS LOCAÇÃO DE MOTOCICLETAS E AU - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar os requeridos solidariamente ao pagamento de indenização por danos materiais ao autor no valor de R$4.290,89, com correção monetária desde o desembolso (30/07/2024 - fls. 08) e juros de mora contados da citação.
Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Não há incidência de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
P.I. - ADV: EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP) -
25/08/2025 17:17
Expedição de Carta.
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25/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:18
Julgada Procedente a Ação
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21/08/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 14:39
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/03/2025 16:17
Audiência Realizada Inexitosa
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25/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 15:48
Juntada de Mandado
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17/02/2025 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 13:39
Juntada de Mandado
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30/01/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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29/01/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:18
Conclusos para despacho
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26/01/2025 12:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/01/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 12:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/03/2025 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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29/11/2024 11:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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19/11/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:15
Conclusos para despacho
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18/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:17
Juntada de Petição de Réplica
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05/11/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2024 04:11
Juntada de Certidão
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14/10/2024 10:26
Expedição de Carta.
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09/10/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/10/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 19:05
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2024 05:06
Juntada de Certidão
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05/09/2024 05:05
Juntada de Certidão
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04/09/2024 12:34
Expedição de Carta.
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04/09/2024 12:34
Expedição de Carta.
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21/08/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 15:47
Conclusos para despacho
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20/08/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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