TJSP - 1013619-69.2025.8.26.0562
1ª instância - 06 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:01
Juntada de Petição de Réplica
-
08/09/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013619-69.2025.8.26.0562 - Imissão na Posse - Imissão - Carmem Lucia Novelli Jeremias - - Luiz Carlos Jeremias - - Marina Novelli Martins - - Paulo Cesar Martins Filho - Agnaldo Aparecido Araujo -
Vistos. 1.
Fls. 47/52: Recebo os embargos de declaração opostos pelos autores, uma vez que tempestivos.
O recurso, porém, não comporta acolhimento, visto que a finalidade dos embargos de declaração é aclarar ou integrar pronunciamentos judiciais viciados por omissão, obscuridade, contrariedade e/ou erro material, à luz do artigo 1.022 do CPC.
E este não é o caso dos autos, no qual todas as questões trazidas ao conhecimento do juízo pelos autores foram objeto de exame no corpo da decisão impugnada.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso.
Esta decisão determina o reinício do prazo para interposição de recursos, à luz do art. 1.026 da Lei Adjetiva Civil. 2.
Manifestem-se os autores, querendo, acerca da contestação apresentada.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO MARCELO BOER (OAB 184959/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP) -
20/08/2025 19:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/08/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 05:13
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:51
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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