TJSP - 4004943-28.2025.8.26.0224
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004943-28.2025.8.26.0224/SP AUTOR: MARIA APARECIDA DO PRADO ALMEIDAADVOGADO(A): FELIPE LUIZ BASTOS MUSHA (OAB SP351130)ADVOGADO(A): FELIPE AMADEU LOTUFO (OAB SP379518)ADVOGADO(A): WLADIMIR BONADIO FILHO (OAB SP398640)AUTOR: JAIME GONCALVES DE ALMEIDAADVOGADO(A): FELIPE LUIZ BASTOS MUSHA (OAB SP351130)ADVOGADO(A): FELIPE AMADEU LOTUFO (OAB SP379518)ADVOGADO(A): WLADIMIR BONADIO FILHO (OAB SP398640) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Concedo aos autores os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2. Recebo a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação do contraditório. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3. Cite-se e intime-se o requerido Wagner José de Oliveira Junior, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Cite-se ainda, as demais empresas incluídas no polo passivo da ação nos termos do artigo 135, do CPC, para querendo, apresentar contestação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4. A correta classificação das petições disparam andamentos automáticos e reduz o tempo para triagem dos processos, agilizando a tramitação do processo. A classe apropriada é contestação ou contestação com reconvenção.
Int.
Guarulhos, 16/09/2025 -
25/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004943-28.2025.8.26.0224/SP AUTOR: MARIA APARECIDA DO PRADO ALMEIDAADVOGADO(A): FELIPE LUIZ BASTOS MUSHA (OAB SP351130)ADVOGADO(A): FELIPE AMADEU LOTUFO (OAB SP379518)ADVOGADO(A): WLADIMIR BONADIO FILHO (OAB SP398640)AUTOR: JAIME GONCALVES DE ALMEIDAADVOGADO(A): FELIPE LUIZ BASTOS MUSHA (OAB SP351130)ADVOGADO(A): FELIPE AMADEU LOTUFO (OAB SP379518)ADVOGADO(A): WLADIMIR BONADIO FILHO (OAB SP398640) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal).
Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública.
Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência, no prazo de 15 dias.
Para tanto, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes, especialmente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; b) extratos bancários dos últimos três meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Caso não seja obrigado entregar a declaração de bens, deverá juntar aos autos cópia de documento emitido pelo site da Receita Federal, na qual conste que seu CPF não está incluído na base de dados de processamento de declaração de bens daquele órgão.
Alternativamente, providencie a parte autora o correto recolhimento das custas iniciais e despesas processuais, pelo sistema EPROC, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025, conforme Manual (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), independentemente de nova intimação.. 2. Outrossim, considerando que não existe distinção entre a empresa e o seu único sócio para efeito de responsabilidade perante terceiros, deverá a parte autora esclarecer se deseja a inclusão de Wagner José de Oliveira Junior, pessoa fisica, no polo passivo da ação.
Consigno que, de acordo com o documento 9, a pessoa juridica de Wagner José de Oliveira Junior, se trata de microempresa individual, havendo identificação da pessoa física que a representa, razão pela qual a ação poderá ter seguimento em relação aos dois, independente da desconsideração da personalidade jurídica.
Concedo o prazo de quinze dias para os esclarecimentos necessários, providenciando o respectivo aditamento a inicial. 3. Após, tornem conclusos para analise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita em favor dos autores e recebimento da inicial com determinação de citação de Wagner José de Oliveira Junior, pessoa juridica e, se o caso, pessoa fisica, para, querendo apresentar contestação no prazo de quinze dias, assim como, para determinação de citação das demais empresas indicadas no polo passivo da ação nos termos do artigo 135, do CPC.
Int.
Guarulhos, 21/08/2025 -
21/08/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 10:23
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 18:19
Conclusos para decisão
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15/08/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA APARECIDA DO PRADO ALMEIDA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/08/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAIME GONCALVES DE ALMEIDA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/08/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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