TJSP - 4004277-27.2025.8.26.0224
1ª instância - 11 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
05/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4004277-27.2025.8.26.0224/SP Assunto: Confissão/Composição de Dívida (Direito Civil) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre o retorno negativo da citação.
Local: Guarulhos -
04/09/2025 02:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 02:32
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 20:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
27/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
25/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
22/08/2025 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
22/08/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 32295, Subguia 31763 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,00
-
22/08/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 32289, Subguia 31757 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 339,14
-
22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
22/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4004277-27.2025.8.26.0224/SP AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Custas recolhidas. 2.
Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo indicado na inicial e seus respectivos documentos, o que faço com fundamento no art. 3º, caput e § 14º, do Decreto-lei nº 911/69. Bem: Marca HONDA, modelo FIT LXL 1.4 8V MT 4P (GG) Completo, chassi n.º 93HGD17604Z114402, ano de fabricação 2003 e modelo 2004, cor prata, placa FIT5B23, renavam *08.***.*41-92 Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida (entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, art. 3º, § 2º), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias desde a efetivação da medida, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor, nos termos do art. 344, do Código de Processo Civil. A correta classificação das petições disparam andamentos automáticos e reduz o tempo para triagem dos processos, agilizando a tramitação do processo. A classe apropriada é contestação ou contestação com reconvenção. Para a purgação da mora o devedor deverá pagar a integralidade da dívida, e não apenas das prestações vencidas (STJ - REsp 1.418.593, j. 14/05/2014). O auxílio de força policial e ordem de arrombamento, se necessários, compete ao Oficial de Justiça apresentar requerimento justificando o pedido, nos termos do artigo 196, XX das NSCGJ. Proceda-se ao bloqueio do veículo via RenaJud.
Cumprida a liminar, com a regular apreensão do veículo, fica, outrossim, deferido o desbloqueio do bem, nos termos do art. 3º, §9º, da Lei 911/69.
Devendo o autor, para tanto, recolher uma taxa no valor de 2 UFESPs (Ao FEDTJ - código 434-1), que servirá para o bloqueio e o desbloqueio. Caso o réu não seja localizado, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária (FEDTJ - código 434-1 - 1 UFESP - por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado), se não beneficiário da gratuidade processual, a consulta aos órgãos conveniados (SISBAJUD e INFOJUD) para verificação da localização de endereços do requerido, tido como suficiente, devendo o requerente se manifestar em 5 dias sobre o resultado, sob pena de extinção. Deixo desde já consignado que o sistema Renajud não possui a finalidade de pesquisa de endereços da parte, no entanto, excepcionalmente, por tratar-se de ação de busca e apreensão de veículo, fica deferida ainda a pesquisa de endereços por meio do sistema Renajud mediante requerimento e o recolhimento da taxa necessária. Anoto que, caberá ao advogado ou a parte entrar em contato com o oficial de justiça, através da central de mandados, imediatamente após a distribuição do mandado e fornecer os meios necessários para cumprimento da liminar, sob pena de devolução do mandado sem cumprimento e intimação pessoal da para autora para andamento, sob pena de extinção e revogação da liminar. Depositário(s) indicado(s) no evento 1 (petição inicial 1). Observação: Em caso de juntada de procuração, o advogado deve utilizar o código 38042 ou peticioná-la como petição intermediária, nunca utilizando-se o código 38, pois ao utilizar este código o sistema irá gerar um novo incidente, o que não é o caso. Int.
Guarulhos,21/08/2025 ADRIANA PORTO MENDES -
21/08/2025 14:30
Expedição de Mandado - Prioridade - GRUCEMAN
-
21/08/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 10:23
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 13
-
21/08/2025 10:23
Concedida a tutela provisória
-
20/08/2025 21:50
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 21:50
Juntada de Petição
-
19/08/2025 16:24
Link para pagamento - Guia: 32295, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=31763&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
19/08/2025 16:24
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 32295 - R$ 15,00
-
19/08/2025 16:24
Link para pagamento - Guia: 32289, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=31757&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
19/08/2025 16:24
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 32289 - R$ 339,14
-
14/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
13/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
12/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010094-97.2025.8.26.0071
Condominio Edificio Rio Branco
Neide Barude Mendonca
Advogado: Ednaldo Apparecido Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 18:31
Processo nº 1013619-69.2025.8.26.0562
Carmem Lucia Novelli Jeremias
Agnaldo Aparecido Araujo
Advogado: Marcio Braz de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2025 17:05
Processo nº 0004818-98.2024.8.26.0019
Mauricio Lucio de Lima
Loca9 Motos Locacao de Motocicletas e Au...
Advogado: Edson Baldoino Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2024 15:22
Processo nº 1001723-18.2025.8.26.0210
Claudiomar Jacyntho da Silva
Maria Aparecida da Silva
Advogado: Julio Cesar Delefrate
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 14:18
Processo nº 1012265-77.2024.8.26.0292
Maria da Piedade Freitas
Abrao Ferreira de Freitas
Advogado: Ana Cecilia de Avellar Pinto Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2024 16:57