TJSP - 1003272-90.2024.8.26.0568
1ª instância - 03 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003272-90.2024.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Vera Lúcia dos Anjos Pedro Pereira - Banco Agibank S.a. -
Vistos.
Estes autos serão decididos em conjunto com os autos de n. 10032729020248260568 e 1003274-60.2024.8.26.0568.
I - RELATÓRIO DESTE PROCESSO Trata-se de ação revisional de contrato de empréstimo bancário c/c tutela de urgência antecipada.
Com a inicial, os documentos de fls. 46/156.
A requerida está representada nos autos (fls. 183).
Apresentou contestação - fls. 271/296.
Sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto os processos 1003272-90.2024.8.26.0568, 1003273-75.2024.8.26.0568 e 1003274-60.2024.8.26.0568, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC. - fls. 299/301.Acórdão digitalizado nos autos que deu provimento ao recurso para "(...) determinar a anulação da r. sentença, com determinação do retorno dos autos à Instância de origem, para o prosseguimento dos feitos." - fls. 313/319.
Trânsito em julgado - fls. 321.
Réplica - fls.354/385.
Manifestação da autora requerendo a produção de provas, "requerendo a intimação da Instituição Financeira para apresentação da documentação necessária, sob pena da aplicação dos efeitos do art. 400 do CPC, vez que são documentos necessários para análise e não foram juntados nos autos em sua Contestatória." - fl.386.
Decisão de fls. 387/388, determinando a intimação da parte requerida para que apresentasse o contrato objeto dos autos.
Manifestação da parte autora às fls. 390, pugnando pela intimação da parte contrária para que junte aos autos o contrato sub judice, sob pena de multa diária.
Manifestação da parte requeria, no sentido de que "não localizou nenhum contrato com o valor mencionado".
Juntou Dossiê de Contratação - fls. 392/393; PROPOSTA DE ADESÃO AO CRÉDITO PESSOAL, contrato sob o n. 1222229734; Manifestação da parte autora, reiterando o pedido de exibição dos contratos, aplicando-se os efeitos do art. 400 do CPC.
II - DO PROCESSO 1003274-60.2024.8.26.0568 Conforme consta da inicial o objeto da ação consiste no " Contrato: 03/2022 - Data do crédito: 01/03/2022 - Valor do crédito: R$ 5.661,00 - Modalidade do crédito: Não consignado" Contudo, a requerida, em sua manifestação de fls. 386, informou que não fora encontrado nenhum contrato que possui os valores de parcelas indicados.
Pugna a requerida pela intimação da parte autora, para que regularize seu pedido, informando o número do contrato ou o valor correto da parcela, sob pena de indeferimento da inicial.
III - DO PROCESSO 1003272-90.2024.8.26.0568 Conforme consta da inicial o objeto da ação consiste no "Contrato: 06/2021 - Data do crédito: 01/06/2021 - Valor do crédito: R$ 1.929,00 - Modalidade do crédito: Não consignado. " É o relatório.
DECIDO.
Diante da alegação da parte requerida no sentido de que não foram localizados os contratos em questão. 1) Intime-se a parte autora para que informe(m) os número(s) do(s) contrato(s) ou o valor correto da(s) parcela(s), bem como o número da agência e da conta em que são realizados os aludidos descontos.
Prazo de 20 dias.
Decorrido o prazo sem a manifestação da autora, tornem-me os autos conclusos para extinção. 2) Após a apresentação das informações mencionadas, oficie-se a instituição financeira, para que, em 20 dias, junte aos autos os extratos da conta da parte autora e informe se, de fato, foram realizados os descontos relativos ao(s) contrato (s) em questão.
Prazo de 20 dias, sob pena de aplicação de medidas de apoio, pelo sistema Sisbajud.
Caberá à Serventia o encaminhamento do respectivo ofício, comprovando-se nos autos. 3) Com a juntada ou não dos documentos solicitados, intimem-se -se as partes para manifestação em 10 dias, tornando os autos conclusos em seguida, sem a necessidade de novos atos ordinatórios.
Ao servidor responsável destes autos, DETERMINO que se translade cópia da presente decisão para os autos nº 1003272-90.2024.8.26.0568 e 1003274-60.2024.8.26.0568 , procedendo-se à devida publicação.
Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB 38771/MG) -
27/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 05:01
Suspensão do Prazo
-
14/07/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 10:49
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/11/2024 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/11/2024 13:04
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/11/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 06:38
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 12:36
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 17:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/09/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 14:09
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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04/09/2024 17:08
Conclusos para decisão
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04/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 10:55
Conclusos para decisão
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01/08/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2024 10:03
Conclusos para decisão
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16/07/2024 11:46
Apensado ao processo
-
16/07/2024 11:44
Apensado ao processo
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07/07/2024 13:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2024 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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