TJSP - 0011152-11.2025.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011152-11.2025.8.26.0506 (processo principal 1027484-41.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Uso - Leandro Fazzio Marchetti - Plinio Lucio Lemos Reis -
Vistos. 1 - Passo à análise da impugnação à penhora apresentada às fls. 33/34.
BANCO BRADESCO Foi realizado bloqueio no valor de R$2.026,85 na conta do executado no Banco Bradesco na data de 26/08/2025.
Conforme extratos de fls. 56/57 e termo de acordo juntado às fls. 35/41, foi realizado o depósito do valor de R$ 2.000,00 em tal conta na data de 25/8/2025, referente à parcela de acordo pertencente à cliente do executado.
Verifica-se que, em que pese depositado na conta do executado, o montante pertence à sua cliente, sendo era mero depositário, não proprietário da quantia.
Assim, de rigor o desbloqueio do valor para que passa encaminhá-lo a cliente.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em Exame Decisão que indeferiu a penhora da integralidade de valores em contas bancárias do advogado executado, considerando a presença de recursos de terceiros, especialmente clientes.
II.
Questão em Discussão 2.
A questão em discussão consiste na possibilidade de penhora da integralidade dos valores em contas bancárias do executado, considerando a presença de recursos de terceiros.
III.
Razões de Decidir 3.
Impossibilidade de penhora da integralidade dos valores, pois há recursos de terceiros, notadamente clientes do advogado executado. (...) (TJSP; Agravo de Instrumento 2256967-13.2024.8.26.0000; Relator (a):José Carlos Ferreira Alves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ferraz de Vasconcelos -3ª Vara; Data do Julgamento: 20/01/2025; Data de Registro: 20/01/2025).
Sem razão a executada quanto à alegação de penhorabilidade pois o valor poderia se referir a honorários contratuais, pois, se assim fosse, ainda estaria abarcado pelo manto da impenhorabilidade, em razão de sua origem salarial (art. 833, IV, CPC).
Assim sendo, resta evidente que o valor de R$ 2.000,00 bloqueado em 25/08/2025 é impenhorável.
Portanto, decorrido o prazo recursal, providencie o Cartório o desbloqueio "on-line" do valor de R$ 2.000,00.
Quanto ao valor remanescente de R$ 26,55 na conta do Banco Bradesco e de R$ 24,54 bloqueado junto à Caixa Econômica Federal, não houve alegação de sua impenhorabilidade.
Assim, intime-se o exequente para que manifeste interesse no levantamento de tais valores, juntando aos autos formulário MLE.
Em caso positivo, expeça-se mandado de levantamento.
Em caso negativo, proceda-se ao desbloqueio do valor em favor do executado.
Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias.
Intimem-se. - ADV: LEANDRO FAZZIO MARCHETTI (OAB 250150/SP), JOCELINO FACIOLI JUNIOR (OAB 126882/SP) -
03/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:17
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
02/09/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011152-11.2025.8.26.0506 (processo principal 1027484-41.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Uso - Leandro Fazzio Marchetti - Plinio Lucio Lemos Reis - Autos com vista à parte credora pelo prazo de 24 horas, conforme determinado. - ADV: JOCELINO FACIOLI JUNIOR (OAB 126882/SP), LEANDRO FAZZIO MARCHETTI (OAB 250150/SP) -
01/09/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011152-11.2025.8.26.0506 (processo principal 1027484-41.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Uso - Leandro Fazzio Marchetti - Plinio Lucio Lemos Reis -
Vistos.
Fls. 33/41: intimo o executado para que apresente, no prazo de 24 horas, extrato da conta bancária em que o bloqueio foi efetivado.
Após, diga o exequente (em 24 horas) e voltem os autos conclusos com urgência.
Intime-se. - ADV: LEANDRO FAZZIO MARCHETTI (OAB 250150/SP), JOCELINO FACIOLI JUNIOR (OAB 126882/SP) -
28/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/08/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:30
Bloqueio/penhora on line
-
14/08/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 18:30
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 18:27
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 10:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003272-90.2024.8.26.0568
Vera Lucia dos Anjos Pedro Pereira
Banco Agibank S.A.
Advogado: Helvecio Macedo Teodoro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2024 00:01
Processo nº 1004653-61.2022.8.26.0356
Valdecir Simonete
Valdir Americo da Fonseca Rebelo
Advogado: Veronica Tavares Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2022 09:40
Processo nº 0002838-23.2025.8.26.0071
Elierge Ivana Simoes
Evandro Emidio Pereira
Advogado: Jeane Izilda de Oliveira Rato Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2022 15:19
Processo nº 1005007-79.2025.8.26.0292
Coopera Fundo de Investimento em Direito...
Janaina Cristina Machado de Abreu Louren...
Advogado: Teofila Amorim Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 14:57
Processo nº 4001868-20.2025.8.26.0405
Francisco Ferreira Machado
Banco Csf S/A
Advogado: Reinaldo Nunes dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 00:09