TJSP - 1022019-03.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022019-03.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Alex dos Santos da Silva - Oliveira Hidráulica e Elétrica Ltda - Epp - ADJUD Administradores Judiciais Ltda -
Vistos.
Trata-se de impugnação à relação de credores ajuizada por Alex dos Santos da Silva em face de Oliveira Hidráulica e Elétrica Ltda - Epp, visando à inclusão de seu crédito trabalhista, advindo de sentença judicial concedida nos autos da ação trabalhista nº 1000505-65.2021.5.02.0063, que tramitou perante a 63ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP).
O Ministério Público opinou pela extinção do presente incidente (fls. 40/41).
A Administradora Judicial concordou com o MP, pugnando pela extinção do presente feito com os mesmos fundamentos (fl. 45). Às fls. 45, o Impugnante manifestou sua concordância aos pareceres do Ministério Público e da Administradora Judicial. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que a sentença de encerramento da falência de Oliveira Hidráulica e Elétrica Ltda declarou extintos, por perda superveniente do objeto, os incidentes processuais de habilitação ou impugnação de crédito ainda pendentes de julgamento, determinando, inclusive, o traslado da sentença aos respectivos incidentes, o presente incidente deve ser declarado extinto pela perda superveniente do objeto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO este incidente, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, ante a perda superveniente do objeto.
Oportunamente, arquivem-se.
Int. - ADV: JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), CARLOS ALBERTO PIRES DE MATOS ESTEVES (OAB 267347/SP) -
21/08/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:43
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
11/07/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:05
Ato ordinatório
-
25/06/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 10:42
Juntada de Petição de parecer
-
03/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:35
DEPRE - Decisão Proferida
-
20/03/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 17:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 20:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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