TJSP - 1000868-65.2025.8.26.0072
1ª instância - 01 Cumulativa de Bebedouro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000868-65.2025.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Aliança - Sicredi Aliança PR/SP - Petição de fls. 76: Defiro as demais providências especificadas, nos estritos limites dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, com observância das formalidades procedimentais pertinentes.
Formalize-se.
O pedido de penhora "on-line", via SISBAJUD foi foi deferido à fls.79/80. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB 371651/SP) -
29/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000868-65.2025.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Aliança - Sicredi Aliança PR/SP - Petição de fls. 76: Defiro parcialmente o pedido formulado, através do sistema SISBAJUD, ficando autorizada a reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros, até a quitação do débito, pelo prazo máximo de 7 (sete) dias.
Formalize-se.
Deverá a exequente anexar planilha atualizada do débito.
Caso sejam encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, ou que inevitavelmente serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (art. 836 do CPC), fica, desde logo autorizado o respectivo desbloqueio, o que deverá ser fiscalizado e operacionalizado pela unidade cartorária, após ciência prévia do exequente.
Deixo consignado que a repetição de diligências já efetuadas, como a penhora pelo SISBAJUD, está condicionada à demonstração concreta de alteração da situação econômica da parte executada ou decurso de prazo razoável, ficando a parte exequente ciente de que eventual repetição sem demonstração concreta de conjuntura modificativa não terá o condão de interromper a prescrição intercorrente, caso a nova diligência seja infrutífera, por configurar mera extensão ou desdobramento do ato processual anteriormente efetivado e frustrado.
Em caso de frustração ou diligência infrutífera decorrente da tentativa de bloqueio via SISBAJUD, a parte exequente será intimada para manifestação e providência pertinentes no prazo de 10 (dez) dias.
Certificado o decurso do prazo sem manifestação, o processo será suspenso pelo prazo de um ano (art. 921, III, do CPC), aguardando provocação em arquivo provisório. - ADV: CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB 371651/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP) -
27/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 22:15
Bloqueio/penhora on line
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21/08/2025 14:02
Conclusos para decisão
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13/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
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12/08/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 05:00
Juntada de Certidão
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26/03/2025 10:49
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 09:06
Recebida a Petição Inicial
-
11/03/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/03/2025 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/03/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 17:38
Determinada a Redistribuição dos Autos
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28/02/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 10:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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