TJSP - 1013852-66.2025.8.26.0562
1ª instância - 06 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013852-66.2025.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Silene Burzichelli Ayub - - Pedro Abib Chucri Ayub -
Vistos.
Fls. 37/40: O pedido de homologação de acordo será objeto de análise por parte deste juízo após as regularizações determinadas.
Fls. 45/46: Regularize a parte ré, em 15 dias, o instrumento de procuração e a declaração de pobreza, juntados sem as necessárias assinaturas do outorgante.
A gratuidade de justiça é exceção, e não regra, e os requisitos instituídos na lei 1060/50 e no vigente regramento do CPC no art 98, hão de ser avaliados à luz do que dispões a CF art 5º LXXIV, que determina que a assistência jurídica integral e gratuita é devida aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim sendo, oportunizo ao réu, para fins de exame da alegada incapacidade financeira, que apresente os três ultimos comprovantes de rendimentos, holerites de seu atual emprego, cópias dos extratos bancários e faturas de cartão de crédito relativos aos últimos três meses de todas as contas de sua titularidade, cópia das declarações de renda e bens , entregues a Receita Federal referente aos exercícios de 2023 e 2024, ou declaração de isenção de próprio punho, nos termos da lei 7.115/83, comprovantes de gastos ordinários (conta de luz, água, telefone, gaz, aluguel, condomínio, plano de saúde, etc) compatíveis com o estado de pobreza, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Intime-se - ADV: SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB 305088/SP), SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB 305088/SP) -
20/08/2025 19:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 10:15
Juntada de Mandado
-
04/07/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/06/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1043016-07.2025.8.26.0100
Espolio de Sandra Mara Rocha
Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/...
Advogado: Acir Oliskowski
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 12:34
Processo nº 4006692-80.2025.8.26.0224
Leidinalva Santos de Oliveira
Magazine Luiza S/A
Advogado: Lucilady Silva Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 09:51
Processo nº 1003085-79.2025.8.26.0590
Thiago Conrado Justo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ana Claudia Abate Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 12:58
Processo nº 1043029-84.2024.8.26.0053
Marcelo Eiji Yai
Departamento Estadual de Transito - Detr...
Advogado: Priscila Akemi Sendai Shimizu
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0003267-97.2024.8.26.0079
Noroeste com Telecomunicacoes S/A
Bom Sinal Industria e Comercio LTDA
Advogado: Sandra Marques Brito Unterkircher
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2023 17:20