TJSP - 1086329-62.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/09/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 16:22
Julgada Procedente a Ação
-
10/09/2025 12:11
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 20:43
Juntada de Petição de Réplica
-
08/09/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 07:23
Conclusos para decisão
-
07/09/2025 12:33
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 21:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 21:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/09/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1086329-62.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Eduardo Palugan -
Vistos.
No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora emendar a inicial para apresentar documento pessoal completo, com foto e assinatura, no prazo de 15 dias.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: DENNIS RONDELLO MARIANO (OAB 262218/SP) -
02/09/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 23:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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