TJSP - 1514988-73.2025.8.26.0228
1ª instância - 09 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/09/2025 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/09/2025 10:35
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
10/09/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 10:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/09/2025 14:34
Guia Eletrônica Enviada
-
08/09/2025 14:31
Guia Eletrônica Enviada
-
08/09/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 18:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 12:31
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 12:31
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1514988-73.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALLAN DE ARAÚJO BRITO - - DAVID HENRIQUE XAVIER - - LUIZ HENRIQUE MONTEIRO DO NASCIMENTO - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e, em consequência, CONDENO os acusados: - DAVID HENRIQUE XAVIER, qualificado nos autos, à pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado e 1.200 dias-multa, no valor mínimo legal, além de e 8 meses de detenção, como incurso nas penas do art. 329 e no art. 146, §1º ambos do Código Penal, e nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei n.º 11.343/06, todos c. c. art. 69 do Código Penal. - ALLAN DE ARAÚJO BRITO qualificado nos autos, à pena de 8 anos de reclusão, no regime inicial fechado e 1.200 dias -multa, no valor mínimo legal, como incurso nas penas do 33, caput, e no art. 35, ambos da Lei n.º 11.343/06, c. c. art. 69 do Código Pena. - LUIZ HENRIQUE MONTEIRO DO NASCIMENTO, qualificado nos autos, à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial fechado e 1400 dias-multa, no valor mínimo legal, como incurso nas penas do art. 33, caput, e no art. 35, ambos da Lei n.º 11.343/06, c. c. art. 69 do Código Penal.
Confirmando-se agora em cognição plena a existência do crime e sua autoria e não se apurando nada que infirme a periculosidade concreta dos acusados, as razões de sua prisão cautelar estão mantidas. 3.
Segundo o disposto no art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, "o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta". (...) 5.
A técnica de motivação per relationem revela-se legítima se a sentença condenatória faz remissão às circunstâncias ensejadoras da decretação de prisão preventiva no início do feito, tendo em vista que elas permanecem incólumes.
STJ, Sexta Turma, RHC 86.384/SP, rel.
Min.
Antônio Saldanha Palheiro, julgado em 07/11/2017, DJe 14/11/2017.
Aliás, a custódia cautelar em casos análogos tem sido mantida pelos tribunais superiores: 3.
Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado. 4.
Na espécie, a custódia cautelar foi mantida para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos fatos, caracterizada pela quantidade e variedade de substâncias entorpecentes apreendidas em poder dos agentes - cocaína (13 pinos), crack (53 pedras) e maconha (72 trouxinhas). 5.
Ordem denegada.
STJ, Sexta Turma, HC 375559/SP, rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 22/11/2016, DJe 07/12/2016.
O tempo de prisão preventiva não autoriza, por hora, qualquer mudança em seu regime prisional.
Condeno os acusados ao pagamento das custas e despesas processuais.
Observe-se a assistência judiciária gratuita, uma vez que lhe foi nomeado advogado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Com o trânsito em julgado desta sentença: .
Comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral (art. 15, III, CF) e ao IIRG; .
Intime-se o Réu para o recolhimento da pena de multa, no prazo de 10 (dez) dias; .
Expeça-se guia de recolhimento definitivo e procedam-se às demais diligências necessárias para o início da execução penal; .
Procedam-se às demais diligências e comunicações determinadas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça.
Determino, nos termos do artigo 32 c.c artigo 58, § 1ª da Lei 11.343/06, a incineração das substâncias entorpecentes apreendidas, uma vez que não há controvérsia sobre a quantidade da substância ou produto, nem acerca da regularidade do laudo toxicológico.
Declaro o perdimento de todos os valores e bens apreendidos em favor da União Federal, ainda que não se tenha comprovado a sua habitualidade na prática do tráfico, conforme artigo 63 da Lei n. 11.343/06, que regulamenta o parágrafo único do art. 243 da Constituição, e sua interpretação dada pelo pleno do STF.
Oficie-se, para tal fim.
Nos termos do artigo 72 da Lei nº 11.343/06 e Comunicado CG 2225/18, determino a destruição de eventuais amostras de entorpecentes guardadas para contraprova.
P.I.C. - ADV: WANDERLEIA MARIA SOARES (OAB 387413/SP), DEBORAH DIAS MUNIZ (OAB 473271/SP), SANDRO PAULINO (OAB 296944/SP) -
04/09/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:33
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/09/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 13:31
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1514988-73.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALLAN DE ARAÚJO BRITO - - DAVID HENRIQUE XAVIER - - LUIZ HENRIQUE MONTEIRO DO NASCIMENTO -
Vistos.
Aguarde-se apresentação de memoriais pela defesa do réu LUIZ.
Sem prejuízo, intime-se a defesa do réu DAVID para que se manifeste ou reitere os memoriais, tendo em vista que foram apresentados antes da acusação, a fim de que não haja qualquer nulidade.
Com o retorno, tornem conclusos para sentença.
Intime-se.
São Paulo, 01 de setembro de 2025. - ADV: WANDERLEIA MARIA SOARES (OAB 387413/SP), DEBORAH DIAS MUNIZ (OAB 473271/SP), SANDRO PAULINO (OAB 296944/SP) -
02/09/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 13:06
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/09/2025 09:17
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/09/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 18:30
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1514988-73.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALLAN DE ARAÚJO BRITO - - DAVID HENRIQUE XAVIER - - LUIZ HENRIQUE MONTEIRO DO NASCIMENTO -
Vistos.
Intime-se as Defesas para que apresentem alegações finais escritas, no prazo legal.
Após, tornem conclusos.
Int.
São Paulo, 27 de agosto de 2025. - ADV: SANDRO PAULINO (OAB 296944/SP), DEBORAH DIAS MUNIZ (OAB 473271/SP), WANDERLEIA MARIA SOARES (OAB 387413/SP) -
29/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/08/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/08/2025 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 18:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
19/08/2025 18:01
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 06:01:06, 9ª Vara Criminal.
-
18/08/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 17:37
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
07/08/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 19:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
06/08/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2025 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 20:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
29/07/2025 18:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 18:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 07:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 15:45
Juntada de Mandado
-
08/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 11:17
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 11:17
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 11:17
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 11:17
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:33
Recebida a denúncia
-
02/07/2025 18:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 18/08/2025 03:30:00, 9ª Vara Criminal.
-
02/07/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 15:27
Evoluída a classe de 279 para 300
-
01/07/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 14:36
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/07/2025 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/07/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:19
Juntada de Petição de Denúncia
-
26/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
26/06/2025 10:54
Evoluída a classe de 279 para 300
-
25/06/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2025 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2025 13:30
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/06/2025 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/06/2025 07:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:38
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 14:34
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 11:59
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 11:59
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 11:43
Mudança de Magistrado
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04/06/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 08:36
Juntada de Certidão
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04/06/2025 08:36
Juntada de Certidão
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04/06/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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03/06/2025 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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