TJSP - 4000098-62.2025.8.26.0414
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palmeira D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
04/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 12:56
Juntada de peças digitalizadas
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000098-62.2025.8.26.0414/SP EXEQUENTE: 54.923.528 KELLY JOHANSEN MAGALHAESADVOGADO(A): MATEUS REDIGOLO FERNANDES (OAB SP475368) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a penhora on-line, conforme requerida pela parte exequente 54.923.528 KELLY JOHANSEN MAGALHAES, CNPJ: 54.***.***/0001-61.
Tornem para o devido rastreio junto ao sistema SISBAJUD da parte executada KAUE NEVA, CPF: *96.***.*51-80.
Valor a ser bloqueado: R$ 1.197,18 (um mil, cento e noventa e sete reais e dezoito centavos). 1) Se o bloqueio for positivo, providencie-se a transferência dos valores, convertendo-se a quantia bloqueada, desde já, em penhora, independentemente da lavratura de termo (Enunciado 140 do FONAJE). 1.1) Caso seja efetuado bloqueio em excesso, determino a liberação do excedente. 1.2) Sem prejuízo, intime-se o(a) executado(a) da penhora, bem como do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos a execução, nos termos do art. 52, IX, da lei 9.099/95 e Enunciado 142 do FONAJE. 2) Todavia, se o bloqueio for Infrutífero ou ínfimo seu valor, o qual deverá ser liberado , intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 dias, indicar quais são e onde estão os bens do(a) executado(a) passíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53 § 4º da lei 9.099/95 c/c Enunciado 75 do FONAJE).
Int. -
02/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:12
Decisão interlocutória
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01/09/2025 12:48
Conclusos para decisão
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01/09/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 14:23
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 14:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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23/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 11:55
Expedição de Mandado - PMOCEMAN
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20/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 17:01
Determinada a citação
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14/08/2025 15:51
Conclusos para decisão
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14/08/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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