TJSP - 1005077-75.2025.8.26.0008
1ª instância - 03 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005077-75.2025.8.26.0008/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sulamerica Cia de Seguro Saude - Embargte: Rede D or São Luiz S.a. - Embargda: Elida Alves de Siqueira da Silva - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO.
ACÓRDÃO EMBARGADO QUE FUNDAMENTOU DE FORMA CLARA E ESCORREITA SOBRE TODAS AS QUESTÕES LEVANTADAS.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO CASO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458A/SP) - Rosana Pereira Savietto (OAB: 85837/SP) - Sala 702 - 7º andar -
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005077-75.2025.8.26.0008 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sulamerica Cia de Seguro Saude - Apelante: Rede D or São Luiz S.a. - Apelada: Elida Alves de Siqueira da Silva - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - PLANO DE SAÚDE.
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DAS RÉS.
INTERNAÇÃO PARA CESARIANA DE URGÊNCIA.
CARÊNCIA.
OBRIGAÇÃO DE COBERTURA.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEVER DE COBERTURA, DIANTE DA CARÊNCIA CONTRATUAL.
DESACOLHIMENTO.
INDICAÇÃO MÉDICA PARA A INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA DA AUTORA PARA REALIZAÇÃO DE CESARIANA DE URGÊNCIA.
EM CASOS DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA, A COBERTURA É OBRIGATÓRIA APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 24 HORAS DA CONTRATAÇÃO DO PLANO, CONFORME PREVISÃO DO ART. 12, INC.
V, DA LEI Nº 9.656/98, A TEOR DAS SÚMULAS 103 DO TJSP E 597 DO STJ. É INAPLICÁVEL, DESTARTE, A LIMITAÇÃO DA COBERTURA AO PERÍODO DE 12 HORAS, NOS MOLDES DA RESOLUÇÃO CONSU Nº 13/98, UMA VEZ QUE O ART. 35-C DA LEI Nº 9656/98, NORMA POSTERIOR E HIERARQUICAMENTE SUPERIOR, NÃO IMPÕE QUALQUER LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA A COBERTURA DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSOS DESPROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458A/SP) - Rosana Pereira Savietto (OAB: 85837/SP) - Sala 702 - 7º andar -
11/07/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 19:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/07/2025 19:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/06/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/06/2025 12:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/06/2025 23:04
Suspensão do Prazo
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01/06/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 12:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/05/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2025 17:29
Juntada de Petição de Réplica
-
06/05/2025 00:12
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 08:51
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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