TJSP - 0000192-77.2024.8.26.0264
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Itajobi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000192-77.2024.8.26.0264 (processo principal 1000927-64.2022.8.26.0264) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Enquadramento - Simone Andrela Angeloti - Ante o exposto, quanto a obrigação de fazer, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
O cumprimento de sentença relativo a obrigação de pagar quantia certa deverá ser iniciado, pela interessada, em incidente específico, sendo o caso.
Sem condenação em custas e honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Cabível recurso inominado no prazo de dez dias.
Consigno que o preparo deverá ser recolhido através do Portal de Custas, independentemente de intimação e sob pena de deserção, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, comprovando-se nos autos.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
O preparo deverá ser recolhido independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (COMUNICADOS CG Nº 1530/2021 e Nº 489/2022).
Consigno, ainda, que eventual pedido da gratuidade processual será analisado por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com eventual recurso, comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.), a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal e cópia de seus três últimos extratos bancários.
Justifica-se a exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal, pois o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (destaquei).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP) -
27/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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18/07/2025 10:48
Conclusos para decisão
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21/05/2025 15:03
Conclusos para despacho
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26/02/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/12/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 17:40
Conclusos para despacho
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31/10/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 11:03
Conclusos para despacho
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17/06/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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01/06/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 12:47
Conclusos para despacho
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21/05/2024 12:46
Conclusos para despacho
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09/05/2024 15:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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