TJSP - 0001301-92.2023.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001301-92.2023.8.26.0222 (processo principal 1001597-34.2022.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor da executada supra qualificada.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar à executada, em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista).
ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
ARISP, CRC, CENSEC, SIGNO(CN-SP), Cartório Distribuidor Judicial, entre outros podem ser feitos pela própria parte através de sítios e ferramentas próprias, de forma on-line.
FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA / CNSEG - Confederação Nacional das Seguradoras - Uma vez que o sistema Sisbajud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras.
Ademais, não existe qualquer óbice para penhora judicial sobre fundos de previdência privada.
Por corolário, entende-se que tal investimento não conta com a proteção da impenhorabilidade absoluta, ainda porque trata-se de simplesaplicação financeira, inclusive com possibilidade de resgate parcial, ou integral, a qualquer tempo pelo interessado.
Constatada a existência de valores disponíveis em favor do executado, deverá ser efetuado o imediato bloqueio, até o limite do débito exequendo, comunicando a este Juízo via e-mail ([email protected]).
Com a comunicação, será deliberada eventual penhora e transferência do numerário.
O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Int. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) -
28/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 04:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 15:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/10/2024 15:21
Bloqueio/penhora on line
-
09/09/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/02/2024 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 13:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/12/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2023 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 16:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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