TJSP - 1018795-81.2024.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018795-81.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jesse Ferreira - Cenap/asa - Associação de Santo Antonio - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade do débito versado nos autos, condenando a requerida a pagar em favor do autor as seguintes verbas: I) restituição em dobro do valor indevidamente descontado do benefício previdenciário do autor, com atualização monetária pelos índices oficiais a partir do efetivo desconto, sem prejuízo dos juros moratórios também a contar dessa ocasião, ou seja, do evento danoso, nos termos da Súmula nº 54 do STJ; e, II) a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, a ser atualizada a partir da presente data (Súmula nº 362 do STJ), sem prejuízo dos juros moratórios, também contados do desconto indevido, nos termos da Súmula nº 54 do STJ.
Até a vigência da Lei nº 14.905/2024, os valores da condenação deverão ser corrigidos pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescidos de juros de mora à taxa legal de 1% (um por cento) ao mês; após, o índice de correção monetária deverá ser aquele indicado no artigo 389, § 1º, do Código Civil, e os juros de mora haverão de observar a taxa prevista no artigo 406, § 1º, do mesmo Diploma legal.
Em razão da sucumbência e pelo princípio da causalidade, responderá a requerida pelo pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Comunique-se ao digno perito judicial acerca da preclusão da prova pericial, o que deverá ser feito desde já, independentemente do trânsito em julgado.
P.I.C. - ADV: EDUARDO DE MARTINO LOURENÇÃO (OAB 225240/SP), FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO, (OAB 50186/CE) -
03/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 23:48
Julgada Procedente a Ação
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02/09/2025 23:45
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 15:41
Conclusos para despacho
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01/09/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 04:24
Suspensão do Prazo
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14/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:00
Conclusos para despacho
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31/05/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 15:43
Conclusos para despacho
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10/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 02:45
Suspensão do Prazo
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27/03/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 14:30
Conclusos para decisão
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19/12/2024 11:21
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 01:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 09:27
Conclusos para decisão
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22/11/2024 16:40
Conclusos para despacho
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31/10/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/09/2024 05:58
Juntada de Petição de Réplica
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30/08/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 07:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2024 10:12
Juntada de Certidão
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26/07/2024 16:57
Expedição de Carta.
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24/07/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2024 09:38
Conclusos para decisão
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23/07/2024 09:11
Conclusos para despacho
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23/07/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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