TJSP - 4002796-92.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 53750, Subguia 53198 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 799,70
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08/09/2025 18:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 76876, Subguia 76383 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,35
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05/09/2025 12:42
Link para pagamento - Guia: 76876, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=76383&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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05/09/2025 12:41
Juntada - Guia Gerada - ALESSANDRO ANTONIO DA SILVA - Guia 76876 - R$ 34,35
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04/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002796-92.2025.8.26.0009/SP AUTOR: ALESSANDRO ANTONIO DA SILVAADVOGADO(A): JOÃO OTAVIO PEREIRA (OAB SP441585) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Não diviso a presença de elementos de prova indicativos da hipossuficiência econômica do autor.
Com efeito, a natureza e expressão patrimonial das obrigações recentemente assumidas constitui indício suficiente no sentido de que ostenta inegável aptidão para o pagamento de custas ou despesas processuais devidas a partir do ajuizamento da demanda.
Não há como admitir que alguém que se proponha a pagar mensalmente uma prestação de R$ 1.729,97, como sinalizado na inicial, além de outros gastos ordinários veiculares, venha a Juízo declarar que não possui recursos para arcar com despesas do processo.
Indefiro, portanto, a gratuidade processual.
Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento da taxa judiciária e das despesas postais, diretamente no sistema processual eproc, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
Passo ao exame da tutela de urgência, e o faço para indeferi-la.
Com efeito, não há nos autos, neste momento processual, elementos suficientes para que se reconheça desde logo a probabilidade do direito do requerente.
Ademais, não há prova assaz a demonstrar que a tramitação natural do feito poderá carrear dano irreparável ou de difícil reparação ao postulante.
Não há, igualmente, indícios de risco ao resultado útil do processo.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Com o recolhimento da taxa judiciária e das despesas postais, cite-se por meio eletrônico para oferecimento de contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
São Paulo, 28/08/2025 -
01/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:13
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 14:40
Link para pagamento - Guia: 53750, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=53198&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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28/08/2025 14:40
Juntada - Guia Gerada - ALESSANDRO ANTONIO DA SILVA - Guia 53750 - R$ 799,70
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28/08/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALESSANDRO ANTONIO DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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28/08/2025 12:22
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALESSANDRO ANTONIO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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