TJSP - 4002693-85.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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03/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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03/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 4002693-85.2025.8.26.0009/SPEMBARGANTE: JOSÉ AUGUSTO SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): ADAN WILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB SP453048)EMBARGANTE: ADAN WILSON ALMEIDA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ADAN WILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB SP453048)SENTENÇAAnte o exposto, constatada a ausência de interesse processual dos embargantes, indefiro a inicial de embargos à execução apresentada, e JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I e IV, do CPC.
Custas pelos autores.
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de citação.
Para fins de apreciação do pedido de gratuidade formulado, deverão os embargantes providenciar, no prazo de 15 dias, a juntada de cópias de suas últimas declarações de imposto de renda, de seus três últimos contracheques e de todos os seus extratos bancários e faturas de cartão de crédito relativos aos três últimos meses, em complementação à declaração de hipossuficiência apresentada.
No silêncio, será indeferido o benefício, intimando-se os autores ao recolhimento das custas, sob pena de inclusão em dívida ativa, sem nova intimação.
Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção do processo e proceda-se ao arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. -
02/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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01/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/09/2025 10:26
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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29/08/2025 14:14
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de VIPRUD04CIV01 para VIPRUD01CIV02)
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29/08/2025 14:13
Conclusos para decisão
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29/08/2025 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (VIPRUD03CIV02 para VIPRUD04CIV01)
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29/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 11:40
Decisão interlocutória
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26/08/2025 17:39
Conclusos para decisão
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26/08/2025 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADAN WILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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