TJSP - 1504111-79.2025.8.26.0388
1ª instância - Juiz das Garantias - 2ª Raj_Vara Regional das Garantias da 2ª Regiao Administrativa Judiciaria - Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1504111-79.2025.8.26.0388 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOÃO PEDRO ALVES DIAS -
Vistos.
Trata-se de auto de prisão em flagrante, no qual houve concessão de liberdade provisória em audiência de custódia.
Havendo a aplicação de medidas cautelares, copie-se os autos para a fila própria - "Acompanhamento de Medida Cautelar - Art. 319 CPP".
Proceda-se à atualização do Histórico de Partes, se necessário, bem como efetue a evolução do flagrante para inquérito policial (Classe 279 - Competência 9).
Após regularização dos autos, aguarde-se, por 90 dias a vinda do relatório final pela autoridade policial, conforme art. 10 do CPP, cujo prazo em caso de réu solto pode ser dilatado jurisdicionalmente, mostrando-se o termo estabelecido mais condizente com a atual realidade da polícia judiciária e trâmite regular das inúmeras investigações em curso nesta RAJ.
Findo tal prazo, cobre-se a autoridade policial para apresentação do inquérito relatado ou para pedido de prorrogação da investigação.
Em um caso ou outro (relatório final ou pedido de prorrogação), abra-se vista ao Ministério Público.
Intime-se.
Aguarde-se no prazo, por 90 dias. - ADV: DANIEL MADEIRA DOS SANTOS (OAB 439631/SP) -
20/08/2025 14:28
Evoluída a classe de 280 para 279
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20/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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20/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1504111-79.2025.8.26.0388 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOÃO PEDRO ALVES DIAS - 5 - DECISÃO: Assim, por entender ausentes, neste momento, os pressupostos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, CONCEDO liberdade provisória a JOÃO PEDRO ALVES DIAS subordinada, porém, à fiel observância das seguintes medidas cautelares: a) comparecimento em Juízo quando intimado a tanto; b) obrigação de manter dados de contato (telefone e/ou e-mail) e endereço atualizados junto à Vara competente (informando imediatamente no processo ou no balcão da Vara eventual alteração), sob pena de revogação do benefício e imediato recolhimento à prisão (CPP, arts. 310, 312 e 319).
EXPEÇA-SE alvará de soltura clausulado.
Publicada em audiência, saem os presentes cientes e intimados, ficando o autuado advertido inclusive da possibilidade de decretação de sua prisão caso descumpra quaisquer das cautelares impostas. - ADV: DANIEL MADEIRA DOS SANTOS (OAB 439631/SP) -
19/08/2025 15:45
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:35
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 11:56
Expedição de Alvará.
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19/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:15
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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19/08/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 08:38
Juntada de Certidão
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19/08/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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