TJSP - 4002534-45.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002534-45.2025.8.26.0009/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite-se via postal, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Consigne-se no expediente que: (a) as citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses, feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal; (b) em caso de pagamento integral (CPC, art. 827, §1º) os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade; (c) os embargos deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil; (d) alternativamente, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, as executadas poderão requerer o pagamento restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica a executada advertida de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a majoração dos honorários advocatícios e multa em favor da parte contrária, além de outras penalidades previstas em lei. Caso negativa a citação, deverá o exequente requerer as medidas necessárias para viabilizar a citação (CPC, art. 240, §1º).
Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, ambos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como carta.
Int.
SP, 1/9/25. -
02/09/2025 13:06
Juntada de Petição
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02/09/2025 10:14
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:12
Determinada a citação
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29/08/2025 20:31
Conclusos para decisão
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29/08/2025 20:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 42731, Subguia 42147 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.117,26
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26/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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25/08/2025 13:32
Link para pagamento - Guia: 42731, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=42147&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 13:32
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL SA - Guia 42731 - R$ 2.117,26
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25/08/2025 13:32
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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25/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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22/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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